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STF derruba restrições de porte de arma para guardas municipais

Supremo confirmou liminar proferida em 2018, suspendendo artigos do Estatuto do Desarmamento que limitavam o porte de arma com base no número de habitantes do município

Agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro: decisão confirma liminar proferida por Alexandre de Moraes em 2018 (paisagem grafica da cidade/Flickr/Creative Commons/Flickr)

Agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro: decisão confirma liminar proferida por Alexandre de Moraes em 2018 (paisagem grafica da cidade/Flickr/Creative Commons/Flickr)

AB

Agência Brasil

Publicado em 1 de março de 2021 às 20h46.

Última atualização em 1 de março de 2021 às 20h53.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de arma de fogo para todos os guardas municipais do país.

De acordo com decisão publicada hoje, 1º, por maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Em 2018, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de arma com base no número de habitantes do município.

Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500.000 habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalhava em municípios com mais 50.000 e menos de 500.000 pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50.000 habitantes, o porte foi totalmente proibido.

A decisão foi motivada por uma ação do DEM. Ao entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido alegou que o estatuto criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.

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