Brasil

STF derruba medida de Bolsonaro que restringia Lei de Acesso à Informação

A MP previa que, durante o estado de calamidade pública pelo coronavírus, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações

Jair Bolsonaro: em mais uma derrota do governo frente ao Supremo, STF derrubou trechos de MP (Alan Santos/PR/Flickr)

Jair Bolsonaro: em mais uma derrota do governo frente ao Supremo, STF derrubou trechos de MP (Alan Santos/PR/Flickr)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de abril de 2020 às 16h42.

O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, trechos da Medida Provisória 928, decretada em março pelo governo Jair Bolsonaro para restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI). Todos os ministros votaram de acordo com o relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as mudanças promovidas pelo Planalto em meio à pandemia do novo coronavírus.

As alterações na LAI previam que, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados por LAI. O prazo estipulado em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A MP também previa que a suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta tivesse que se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse diretamente envolvido no combate ao coronavírus.

Entidades, organizações e especialistas em transparência pública criticaram fortemente a MP do governo Bolsonaro, classificando-a como 'equivocada', 'desproporcional' e 'desnecessária'.

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a publicidade dos atos da administração pública só poderá ser excepcionada 'quando o interesse público assim determinar'. "Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos", afirmou. No plenário, o ministro manteve o entendimento.

A ministra Cármen Lúcia, ao votar, afirmou ter 'grande apreço' pela Lei de Acesso e afirmou que ela promoveu mudanças transformadora na administração pública e destacou que 'publicidade é dever' do governo.

"Essa Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra ele quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às informações", afirmou Cármen. "A publicidade é dever da administração pública".

Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que a Lei de Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser acionados no cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa de trabalho adicional - ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder.

Acompanhe tudo sobre:Jair BolsonaroSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Vai chover hoje? Previsão do tempo aponta para temporais e clima mais frio nos próximos dias

Em meio à queda de popularidade, Lula faz balanço de entregas do governo nesta quinta

Governo do Brasil diz avaliar 'todas as possibilidades' contra tarifas de Trump

Correios terão marketplace para concorrer com Shein e Shopee