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STF derruba limitações aos protestos em Minas

Ministro respaldou seu entendimento em decisão anterior da Corte, que revogou normas editadas no DF em 2009 contra manifestações nas ruas de Brasília


	De acordo com Fux, o direito de reunião é um “componente indispensável à vida das pessoas e à própria existência de um substancial Estado democrático de direito”
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

De acordo com Fux, o direito de reunião é um “componente indispensável à vida das pessoas e à própria existência de um substancial Estado democrático de direito” (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 19 de junho de 2013 às 18h38.

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux defendeu, em decisão divulgada nesta tarde (19), o direito de movimentos sociais protestarem nas ruas.

Ele suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da última segunda-feira (17), que impedia manifestantes de interditar ruas durante protestos no estado.

De acordo com Fux, o direito de reunião é um “componente indispensável à vida das pessoas e à própria existência de um substancial Estado democrático de direito”.

O ministro respaldou seu entendimento em decisão anterior da Corte, que revogou normas editadas no Distrito Federal em 2009 contra manifestações nas ruas de Brasília.

Fux defendeu a participação ativa dos cidadãos na vida pública para estimular a reflexão sobre temas jurídicos, políticos e econômicos em pauta no país. “É preciso abrir os canais de participação popular para que os rumos da nação não sejam definidos exclusivamente ao talante [desejos] dos governantes eleitos”, registrou.

O ministro criticou o uso de violência. Para ele, é contraditório protestar contra o mau uso do dinheiro público depredando prédios e bens que pertencem a toda a sociedade. “Esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático”.

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