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Aécio Neves pode voltar a exercer mandato no Senado, decide STF

Decisão do ministro Marco Aurélio Mello derruba afastamento de Aécio Neves do Senado Federal

Aécio Neves: de volta ao Senado depois de 1 mês e 12 dias afastado (Evaristo Sa/AFP/AFP)

Aécio Neves: de volta ao Senado depois de 1 mês e 12 dias afastado (Evaristo Sa/AFP/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de junho de 2017 às 11h44.

Última atualização em 30 de junho de 2017 às 15h20.

Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na manhã desta sexta-feira, 30, o restabelecimento da situação jurídico-parlamentar do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que voltará a exercer as funções de senador. O ministro também decidiu que o tucano poderá entrar em contato com outros investigados do caso JBS - incluindo a sua irmã - e até deixar o País.

O afastamento do tucano da função parlamentar ou"de qualquer outra função pública" foi determinado pelo ministro Edson Fachin, relator da delação da JBS, no dia 17 de maio.

Fachin impôs no mês passado outras duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte. Marco Aurélio afastou todas essas medidas cautelares.

"A liminar de afastamento é, de regra, incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo. Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular. Como, então, implementá-lo, em ato individual, sequer de colegiado, no início de investigação voltada a apurar possível prática a consubstanciar tipo penal?", questionou Marco Aurélio em sua decisão, ao destacar um voto que tinha preparado para o julgamento de recurso do senador.

"O afastamento precoce - e não ocorre o fenômeno sequer ante título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, porquanto a Constituição Federal pressupõe declaração da Mesa da Casa Legislativa (artigo 53, § 3º) - não é compatível com os parâmetros constitucionais que a todos, indistintamente, submetem, inclusive os integrantes do Supremo, guarda maior da Constituição Federal", prosseguiu o ministro, novamente citando trecho do voto que tinha preparado para aquele julgamento.

Em sua decisão desta sexta-feira, Marco Aurélio lembrou que, no dia 20 deste mês, a Primeira Turma analisou três recursos em torno do caso, decidindo substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar de três investigados: Andrea Neves, irmã do tucano; Frederico Pacheco de Medeiros, primo dos dois; e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG)

Naquela sessão, a Primeira Turma decidiu adiar o julgamento previsto de recursos contra a decisão de Fachin de afastar Aécio do cargo de senador e de não decretar a sua prisão. Naquele dia, Marco Aurélio disse que o julgamento seria realizado depois da análise de um novo recurso apresentado pela defesa do tucano.

Férias

Em sua decisão desta sexta-feira, Marco Aurélio observou que "avizinham-se as férias coletivas do mês de julho, não se tendo, em tempo, Sessão da Turma".

"Observado o princípio do contraditório, abri vista, na mesma data - 20 de junho -, ao Procurador-Geral da República - muito embora houvesse manifestação anterior no sentido do deslocamento -, para, querendo, pronunciar-se, apresentando contraminuta. Considerada a ausência de devolução do processo, mostrou-se inviável, ainda no Primeiro Semestre Judiciário de 2017, a afetação da matéria ao Colegiado", ressaltou o ministro em sua decisão.

Recolhimento

O ministro também criticou o recolhimento do passaporte do tucano, sob a alegação de que não há "elementos concretos acerca do risco de abandono do País, no que saltam aos olhos fortes elos com o Brasil".

"O agravante é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável - deputado Federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, Governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 - ditas fraudadas -, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, Senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira", ressaltou o ministro, ao citar o trecho do voto que tinha preparado.

Segundo Marco Aurélio, "a impossibilidade de manter contato com outros investigados ou réus implica a cessação de relações inclusive no âmbito familiar, em presunção abstrata de continuidade de atividades passíveis de enquadramento como relativas a grupo criminoso".

"De qualquer forma, essa articulação ficou suplantada pelos limites objetivos da denúncia apresentada, no que não envolve a integração em organização criminosa. A todos os títulos, há de prevalecer a autocontenção judicial, virtude essencial sobretudo em tempos estranhos. É hora de serenidade, de temperança, de observância do racional, evitando-se atos extremos. A deferência ao Senado da República, o respeito ao mandato eletivo surgem inafastáveis, não como dados a levarem à impunidade, mas em atenção ao sufrágio universal", ponderou o ministro.

Editorial

O ministro cita ainda editorial do jornal O Estado de S. Paulo, intitulado "Em nome da lei, o arbítrio", publicado no último dia 15."É mais que hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar. Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato", afirmou o editorial, em trecho destacado pelo ministro.

Veja a decisão na íntegra:

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