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STF definirá sobre perda de mandato somente na quarta

Voto que desempatará julgamento será dado pelo ministro Celso de Mello na quarta-feira


	Marco Aurélio Mello: para o ministro do STF, a Câmara deve fazer apenas a declaração de que parlamentares perderam o mandato
 (José Cruz/Agência Brasil)

Marco Aurélio Mello: para o ministro do STF, a Câmara deve fazer apenas a declaração de que parlamentares perderam o mandato (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 18h19.

Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta segunda-feira (10) pela perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tão logo se esgotem todos os recursos. Pela manifestação de Marco Aurélio, a mesma do relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, cabe à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo. Também acompanharam o relator Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Com o voto de Marco Aurélio, o placar da votação sobre o tema está em quatro votos para cada tese. Outros três ministros, até o momento, acompanharam o voto do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Para ele, após a comunicação sobre a decisão do Supremo, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá um processo disciplinar contra o congressista.

O julgamento foi interrompido logo após o voto de Marco Aurélio Mello e será retomado na quarta-feira (12) com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o mais antigo na Corte. Em vários momentos dessa discussão, ele já sinalizou que acompanhará a proposta de Joaquim Barbosa. Celso de Mello disse que foi o próprio relator quem lhe pediu para deixar para votar somente na quarta.

Para Marco Aurélio, a Câmara tem apenas de declarar a perda de mandato do parlamentar. Segundo o ministro, o direito à ampla defesa já foi assegurado ao parlamentar durante a instrução do processo do mensalão. "O primado do Judiciário afasta por completo a possibilidade de uma decisão ficar submetida a uma condição resolutiva que encerra uma definição em si política", afirmou.

O ministro considerou que seria uma "situação jurídica de absoluta incongruência" o Supremo condenar deputados por crimes contra a administração pública e não determinar a perda dos mandatos deles na Casa Legislativa. "A perda do mandato dos deputados (...) não passa, é impensável, pela submissão de uma deliberação da Câmara dos Deputados", disse.

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