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STF define penas de sócios de Valério

Antes do recesso de 12 dias no julgamento, retomado na quarta-feira, os ministros já haviam condenado Marcos Valério a 40 anos de prisão


	Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, do STF: o julgamento transcorreu um pouco mais rápido nesta quinta, com a conclusão de dois réus condenados
 (José Cruz/Agência Brasil)

Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, do STF: o julgamento transcorreu um pouco mais rápido nesta quinta, com a conclusão de dois réus condenados (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 8 de novembro de 2012 às 20h01.

Brasília- O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira a indicação das penas dos dois sócios do empresário Marcos Valério na ação penal do mensalão e parte das penas de Rogério Tolentino, advogado de Valério, e da ex-diretora da agência SMP&B Simone Vasconcelos.

Eles foram condenados por formar o núcleo operacional do esquema de compra de apoio político no Congresso durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios de Valério na agência de publicidade SMP&B, foram condenados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, peculato e corrupção ativa.

Hollerbach foi condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão. Já Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, como propôs inicialmente o relator, Joaquim Barbosa.

Antes do recesso de 12 dias no julgamento, retomado na quarta-feira, os ministros já haviam condenado Marcos Valério a 40 anos de prisão. Os valores devem ser revistos e, segundo nova metodologia de definição de penas do relator do processo, seria aumentado a 47 anos de reclusão.


Já Tolentino, advogado de Valério, teve condenação até agora definida em 5 anos e três meses por formação de quadrilha e corrupção ativa. A pena pelo crime de lavagem ainda será finalizada na segunda-feira.

Já a pena de Simone Vasconcelos para formação de quadrilha foi determinada em menos de dois anos, o que na prática representa a prescrição da pena --já que se passaram sete anos do crime.

Ela foi condenada, entretanto, a quatro anos e dois meses por corrupção ativa. É preciso determinar ainda a pena final para lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O julgamento transcorreu um pouco mais rápido nesta quinta, com a conclusão de dois réus condenados. Os casos analisados antes, de Valério e Hollerbach, demoraram mais de uma sessão cada.

Ao falar do caso da compra de votos, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, lamentou que parlamentares tenham aceitado trocar apoio por recursos.

"Além dos eleitores de cabresto... agora temos os eleitos de cabresto", disse.

Novo revisor - A defesa do deputado João Paulo Cunha fez um pedido ao STF nesta quinta para que a Corte determine um novo revisor no processo de definição de suas penas de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Isto porque o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, absolveu João Paulo e não pode votar na definição de sua pena. A defesa quer evitar uma condenação muito alta.

Segundo uma fonte do STF, a ministra Rosa Weber é a revisora natural do caso.

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