Agência de notícias
Publicado em 5 de fevereiro de 2025 às 06h53.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de "linguagem neutra" na grade curricular e no material das escolas, públicas ou privadas, da cidade. A decisão foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
O entendimento do tribunal foi unânime, e o julgamento ocorreu nesta segunda-feira. O plenário seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.
Para o STF, a Lei municipal 6.499/2022 interferia de forma indevida no currículo das instituições de ensino, que são vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dessa forma, a competência para atuar no tema cabe à União, não os municípios.
"A ministra ressaltou, ainda, que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional", explicou o STF, em nota.
Cármen Lúcia destacou ainda que a proibição da linguagem neutra viola a garantia da liberdade de expressão.A ADPF contra a lei de Uberlândia é uma das 18 protocoladas pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas em maio do ano passado contra normas municipais e estaduais que proibiram a linguagem neutra. Além de Uberlândia, os processos dizem respeito a Águas Lindas de Goiás (GO), Balneário Camboriú (SC), Belo Horizonte (MG), Betim (MG), Boa Vista (RR), Ibirité (MG), Jundiaí (SP), Marituba (PA), Muriaé (MG), Navegantes (SC), Novo Gama (GO), Petrópolis (RJ), Porto Alegre (RS), Rondonópolis (MT), São Gonçalo (RJ), Votorantim (SP).