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STF decide se MP pode obter dados da Receita sem autorização judicial

Decisão do TRF3 afirma que contribuinte está protegido pelo sigilo de seus dados fiscais, e repasse de informações só pode ocorrer com autorização judicial

STF: em 2016, a Corte confirmou a previsão legal de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial, com o objetivo de cobrar os devidos impostos (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

STF: em 2016, a Corte confirmou a previsão legal de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial, com o objetivo de cobrar os devidos impostos (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de março de 2019 às 06h55.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira, 21, se o Ministério Público pode obter dados bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial. Em todo o país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco para embasar investigações criminais.

O caso será decidido em um recurso do qual o Ministério Público Federal (MPF) recorreu para derrubar a anulação de uma ação penal. A ação considerou ilegais provas obtidas a partir do compartilhamento de dados sigilosos da Receita com o MP.

Conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o contribuinte está protegido pelo sigilo de seus dados fiscais, e o repasse de informações ao MP somente pode ser feito com autorização judicial, mediante pedido de quebra de sigilo.

Em 2016, a Corte confirmou a previsão legal de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial, com o objetivo de cobrar os devidos impostos. Diante da prerrogativa da Receita, o MP costuma pedir que órgão faça o compartilhamento para que os dados sejam usados em procedimentos preparatórios de investigações sobre determinados fatos.

O julgamento deve ter um novo debate sobre os casos envolvendo a Receita. Em fevereiro, a imprensa divulgou que haveria suposta apuração de eventuais atos ilícitos envolvendo o ministro Gilmar Mendes e sua esposa Guiomar Mendes. Após a divulgação, o órgão informou que ambos não são investigados, e a corregedoria abriu um procedimento para avaliar a conduta do auditor responsável pelo caso, além do vazamento do documento sigiloso.

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