Brasil

STF decide que guarda municipal pode aplicar multas

O Supremo decidiu que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades


	Agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro: atribuição foi questionada pelo Ministério Público
 (paisagem grafica da cidade/Flickr/Creative Commons/Flickr)

Agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro: atribuição foi questionada pelo Ministério Público (paisagem grafica da cidade/Flickr/Creative Commons/Flickr)

DR

Da Redação

Publicado em 6 de agosto de 2015 às 20h11.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades.

A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das multas.

A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.

Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição.

Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.

A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais  casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.

Acompanhe tudo sobre:mobilidade-urbanaSupremo Tribunal Federal (STF)Trânsito

Mais de Brasil

Lula segue para 79ª Assembleia da ONU, em Nova York

Maior fiscalização provoca queda de 84% na extração de ouro

Eleições: PF prende 36 candidatos com mandados de prisão em aberto em diversos estados

Entenda as linhas de investigação dos incêndios florestais no país