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STF decide que Estado é responsável por mortes causadas por balas perdidas em operações policiais

Decisão permite indenizações; caberá ao ente federativo comprovar que não teve relação com episódio

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 11 de abril de 2024 às 17h26.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira que o Estado tem responsabilidade sobre morte ou ferimentos causados em operação policiais. Essa responsabilidade ocorre na área cível, o que permite o pagamento de indenizações.

De acordo com a decisão, caberá ao ente federativo — União, estado ou município — provar que não teve relação com episódio. Os ministros também definiram que o fato de uma perícia não ter conseguido identificar a origem do disparo não é suficiente para retirar a responsabilidade estatal.

O entendimento foi estabelecido a partir do caso de um homem morto por uma bala perdida durante um tiroteio que envolveu o Exército, no Rio de Janeiro. No mês passado, os ministros já haviam decidido que a família da vítima deveria receber indenização. Agora, foi definida a tese de repercussão geral, que deverá ser utilizada em todos os casos semelhantes.

O episódio analisado ocorreu em 2015, no Complexo da Maré. Um homem foi morto após ser atingido por uma bala dentro de sua casa. As autoridades relataram que estava ocorrendo um tiroteio com criminosos no momento.

Uma perícia não concluiu a origem do disparo. A família apresentou um pedido de responsabilização, mas ele foi negado na primeira e na segunda instância.

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