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STF decide a favor da Petrobras em disputa trabalhista de R$ 47 bilhões

Decisão não cabe mais recurso. Entidade, no entanto, afirma que vai recorrer

Petrobras: A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo (Wagner Meier/Getty Images)

Petrobras: A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo (Wagner Meier/Getty Images)

Agência Brasil
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Publicado em 6 de março de 2024 às 13h07.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a Petrobras nesta segunda-feira confirmando não haver mais possibilidade de recursos e dando ganho de causa à petroleira estatal.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo. "O julgamento do STF não está encerrado e serão adotadas medidas judiciais pelas entidades sindicais, em defesa da validade do acordo coletivo de trabalho assinado pela Petrobras e os trabalhadores em defesa da RMNR”, disse em nota.

A disputa envolve o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso salarial criado em acordo coletivo de 2007. O impacto financeiro estimado pela companhia era de R$ 47 bilhões.

Em novembro, por 3 votos a 1, o Supremo decidiu favoravelmente à Petrobras. Diversos sindicatos entraram com recurso, mas os últimos embargos de declaração sobre assunto foram todos negados no dia 1º de março, por unanimidade.

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, criado para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR

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