Palácio do STF em Brasília (STF/Divulgação)
Alessandra Azevedo
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 às 06h00.
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira, 24, o julgamento sobre a validade do fundão eleitoral de 4,9 bilhões de reais para as eleições deste ano. O ministro André Mendonça, primeiro a votar, nesta quarta-feira, 23, defendeu a suspensão do valor aprovado pelo Congresso. Os demais ministros devem votar nesta quinta-feira.
A ação foi proposta pelo partido Novo. No voto, Mendonça afirmou que o princípio da proporcionalidade foi violado e sugeriu que o fundo para a campanha eleitoral deste ano seja equivalente ao valor aprovado em 2020, com correção monetária. Se a sugestão for acatada, ficará em 2,3 bilhões de reais, menos da metade do aprovado pelo Congresso.
No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que permitia um fundo eleitoral de até 5,2 bilhões de reais, mas o Congresso derrubou o veto. Depois, em acordo feito durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e diante de pressão popular, os parlamentares reduziram o valor para 4,9 bilhões de reais.
Mendonça considera que não há motivos para que o valor seja tão acima dos anos anteriores. Em 2018, o Fundão foi de 1,7 bilhão de reais. Em 2020, de 2,1 bilhões de reais. O ministro disse não ter considerada justificada a necessidade do aumento de ao menos 230% em relação às eleições de 2020 e 288% em relação às eleições de 2018.
Nesta quinta, os demais ministros vão votar e podem ou não concordar com Mendonça. O primeiro deve ser Nunes Marques, seguido por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Em 20 de janeiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou uma manifestação ao STF, na qual se coloca contra a ação do Novo. Segundo ele, o pedido do partido "está mais em linha com tendência hodierna de judicializar e criminalizar a política".
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou sobre o assunto e disse que "o devido processo legislativo constitucional foi observado". Para o órgão, a elaboração da LDO observou o trâmite constitucional e foi resultado de atuação constitucional do Poder Executivo e do Legislativo, órgãos responsáveis para tratar de matérias como orçamento e finanças públicas, despesas públicas e responsabilidade fiscal.