As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral (Marcelo Casal/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 28 de fevereiro de 2024 às 19h30.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que uma mudança feita em 2021 nas regras das chamadas "sobras eleitorais", que restringiu os candidatos que poderiam disputar as vagas restantes, foi inconstitucional. Entretanto, os ministros decidiram que a mudança não irá afetar os parlamentares eleitos em 2022. Com isso, foi descartada a anulação da eleição de sete deputados, como foi defendido por parte dos integrantes da Corte.
Sete ministros votaram para derrubar a alteração nas sobras eleitorais, restabelecendo o modelo eleitor. Entretanto, desses sete, apenas cinco consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022, o que teria como consequência a alteração dos deputados que foram eleitos.
As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.
Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se "classificado" para a segunda etapa. Os ministros derrubaram esse requisito.
A votação dos ministros foi dividida em duas partes. Na primeira, eles decidiram se essa mudança foi correta ou não. Por sete votos a quatro, prevaleceu a posição do antigo relator, Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), que ainda no ano passado considerou que a nova regra limitava o pluralismo político. Acompanharam ele Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entenderam que a alteração foi uma opção legítima do Legislativo, mesmo que eles pudessem discordar do efeito.
Com o trecho da lei considerado inconstitucional, os ministros decidiram, então, se isso já deveria ter efeito em 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa hipótese foi rejeitada por seis votos a cinco. Apenas Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defenderam essa posição.
Moraes considerou que a decisão cria um precedente "desastroso", porque os deputados mantidos nos cargos não teriam sido eleitos:
"Esse precedente é desastroso, com todo respeito à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular, que houve desrespeito ao sistema representativo, e nós vamos manter sete deputados eleitorais que não forma eleito".
Barroso, no entanto, rebateu dizendo que eles foram eleitos pelas regras vigentes à época. "Eles foram eleitos pela regra que estava em vigor quando teve a eleição".
Para o presidente do STF, a lei de fato prejudica partidos pequenos, mas isso foi uma opção dos parlamentares. "Ela prejudica os pequenos partidos. Tal como a proibição de coligação partidária em eleição proporcional, tal como a cláusula de barreira. Ou seja, o legislador brasileiro quis dificultar mesmo a formação e a sobrevivência de partidos pequenos. De modo que é possível não gostar da norma".
Já Flávio Dino, em sua primeira sessão no plenário do STF, considerou que houve uma "dose excessiva": "São degraus que têm sido trilhados no sentido de reduzir o número de partidos e fortalecer barreiras. Ocorre que, me parece, que esta dose foi excessiva, no caso concreto".
As ações foram propostas por três partidos, que afirmaram que a mudança na regra feriu o pluralismo político e a igualdade de chances. Um desses processos foi proposto pela Rede; o outro por PSB e Podemos e o terceiro, pelo PP. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados que perderiam o mandato seriam:
Com a mudança, entrariam no lugar: