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STF confirma que título de eleitor não é obrigatório para votar

Os ministros entenderam que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes

Urna eleitoral: não será obrigatório levar título de eleitor para votar (Patricia Monteiro/Bloomberg)

Urna eleitoral: não será obrigatório levar título de eleitor para votar (Patricia Monteiro/Bloomberg)

AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de outubro de 2020 às 11h33.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor.

A regra já estava vigorando por liminar. Mas, com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, feita na ocasião a pedido do PT.

O julgamento de mérito foi encerrado na noite de segunda-feira, 19, no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que exigiu a apresentação do título ao introduzir a regra na Lei das Eleições, de 1997.

[Apresentação de título é] óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia.

Ministra Rosa Weber, do STF

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

A identificação por documento com foto, como RG, continua sendo necessária na votação.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

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