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STF confirma decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Quantidade fixada é 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes

STF: decisão mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

STF: decisão mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Agência Brasil
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Publicado em 17 de fevereiro de 2025 às 15h53.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas como referência para diferenciar usuários de traficantes.

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira, 14. Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início do julgamento virtual, votou pela rejeição dos recursos.

Decisão não legaliza o porte de maconha

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O uso pessoal continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em local público.

O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas, como:

  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Advertência sobre os efeitos das drogas;
  • Comparecimento obrigatório a curso educativo.

Consequências administrativas, sem punições penais

A Corte manteve a validade da norma, mas determinou que suas consequências sejam apenas administrativas. Assim, a prestação de serviços comunitários deixará de ser aplicada.

A advertência e a presença obrigatória em cursos educativos foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Além disso, a decisão também estabelece que a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não geram consequências penais.

Usuário ainda pode ser considerado traficante

Mesmo com a fixação do limite de 40 gramas, o usuário ainda pode ser enquadrado como traficante caso as autoridades encontrem indícios de comercialização, como balanças de precisão ou anotações contábeis.

A decisão do STF reforça a diferenciação entre usuário e traficante, mas mantém restrições ao consumo público da droga.
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