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STF condena senador Ivo Cassol por fraude em licitação

Os fatos ocorreram na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002


	O senador Ivo Cassol: segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite.
 (Antonio Cruz/ABr)

O senador Ivo Cassol: segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite. (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 8 de agosto de 2013 às 17h35.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (8) o senador Ivo Cassol (PP-RO) por crime de fraude em licitação. Ele foi considerado culpado por todos os dez ministros que participaram do julgamento. Os fatos ocorreram na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, apenas as empresas envolvidas na fraude disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do revisor, ministro Antonio Dias Toffoli. Ontem (7), a relatora Cármen Lúcia condenou três dos nove réus. Além de Cassol, a ministra considerou culpados o então presidente da Comissão de Licitação do município, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt.

O voto de Toffoli foi mais abrangente. Além dos três réus ligados à administração pública, ele também condenou quatro empresários envolvidos nas fraudes: Aníbal de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Izalino Mezzomo e Josué Crisóstomo.

O ministro entendeu que não é possível haver conluio para fraude em licitação sem a concordância dos beneficiados no esquema. Toffoli poupou apenas os sócios Ivalino Mezzomo e Ilva Mezzomo, que não atuavam diretamente na administração das empresas. “A condenação pela simples condição societária é abominável responsabilização penal objetiva”, destacou.

Assim como Cármen Lúcia, Toffoli não condenou os réus por formação de quadrilha. Ele entendeu que não ficou provada a associação permanente para cometer crimes, restando apenas a união dos envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria.


Ontem, Cármen Lúcia não chegou a usar esse argumento, pois os três réus condenados por ela não formariam número exigido por lei para configuração de quadrilha, que é no mínimo quatro. Hoje, ela disse concordar com a tese apresentada por Toffoli. O mais novo ministro da Corte, Roberto Barroso, não chegou a discutir o tema por entender que a pena estaria prescrita.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, sendo que os dois últimos também condenaram os réus por formação de quadrilha.

Ao final do julgamento, houve empate de 5 a 5 em relação à condenação dos empresários por fraude em licitação. Luiz Fux estava impedido de participar, pois atuava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005. Neste momento, os ministros discutem como resolver a questão.

Em seguida, os ministros vão discutir as punições aplicadas aos réus. A pena para o crime de fraude em licitação varia entre dois e quatro anos de prisão, prazo que geralmente é cumprido em regime aberto. Segundo a relatora, o crime ocorreu em 12 situações diferentes, fato que deve agravar a pena ao final do julgamento.

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