Brasil

STF manda goleiro Bruno de volta para prisão

O jogador foi solto em 24 de fevereiro e esperava o julgamento do habeas corpus na primeira turma do STF

goleiro bruno (Pedro Vilela/Reuters)

goleiro bruno (Pedro Vilela/Reuters)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 25 de abril de 2017 às 15h31.

Última atualização em 25 de abril de 2017 às 19h14.

São Paulo - Por três votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta terça-feira (25) a liminar que tirou o goleiro Bruno Fernandes, de 32 anos, da prisão há dois meses.

O jogador, que foi condenado pelo assassinato de sua ex-namorada Eliza Samudio, se entregou no final desta tarde na Delegacia Regional de Varginha, no Sul de Minas Gerais. Mas foi liberado já que ainda não foi expedido um mandado de prisão contra ele. Ele deve se apresentar perante a Justiça nesta quarta-feira. 

A decisão temporária pela liberdade pelo ex-goleiro do Flamengo foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello em 24 de fevereiro. Mas na última quinta-feira (20), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da liminar.

O ministro Marco Aurélio foi o único que votou pela manutenção da liberdade de Bruno. Os ministros Luiz Fux, Rosas Weber e Alexandre de Moraes decidiram pela prisão do hoje goleiro do Boa Esporte.

Entenda o caso

O atleta foi condenado em 2013 a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho.  

O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Minas Gerais, negou a Bruno o direito de recorrer em liberdade e afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

A defesa do goleiro apelou da decisão ao STF, alegando "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação". 

Em sua decisão de fevereiro, Marco Aurélio entendeu que os motivos para manter o goleiro preso eram insuficientes.  "A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato", afirmou o ministro no texto da decisão.

Essa tese, no entanto, foi rebatida por Janot no pedido da última quinta-feira. O procurador-geral da República alega que a própria defesa contribui para o prolongamento do prazo criminal e que “a duração razoável do processo deve ser deferida à luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas”.

Após deixar a prisão, o goleiro assinou contrato com o Boa Esporte Clube, de Varginha, em Minas Gerais, que disputa a segunda divisão do Campeonato Mineiro.

Acompanhe tudo sobre:AssassinatosCrimeSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Com Marçal mais "comedido" e críticas a Nunes, candidatos focam em propostas em debate do STB

Oferta de moradia: Governo de São Paulo deseja adquirir quase 6 mil imóveis no centro da capital

Ensino no Brasil não prepara crianças para mundo do trabalho com IA, diz executivo do B20

Como emitir nova Carteira de Identidade no Amazonas: passo a passo para agendar online