Brasil

STF autoriza Valdemar Costa Neto a passar Ano Novo em casa

Luís Roberto Barroso autorizou o ex-deputado federal condenado no processo do mensalão, a passar o Natal e o Ano-Novo com a mãe, em Mogi das Cruzes


	Valdemar Costa Neto: condenado no processo do mensalão, ex-deputado poderá passar o Natal e o Ano-Novo com a mãe
 (Wikimedia Commons)

Valdemar Costa Neto: condenado no processo do mensalão, ex-deputado poderá passar o Natal e o Ano-Novo com a mãe (Wikimedia Commons)

DR

Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2014 às 16h45.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a passar o Natal e o Ano-Novo com a mãe, em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo. No dia 10 de novembro, Barroso concedeu ao ex-deputado o regime aberto de prisão domiciliar, permitindo o cumprimento do resto da pena em sua casa em Brasília.

“Autorizo o apenado Valdemar Costa Neto a cumprir prisão domiciliar, no período de 23.12.2014 a 02.01.2015, na residência de sua genitora, em Mogi das Cruzes, São Paulo”, escreveu o magistrado em sua decisão. Ele negou, no entanto, o pedido do ex-deputado de viagem para a realização de exames de rotina na capital paulista por “falta de justificação idônea”.

O pedido de Valdemar Costa Neto à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal visava um período de nove dias a mais. O ex-deputado pediu autorização para uma viagem no período de 15 de dezembro a 3 de janeiro de 2015, com a justificativa de fazer consulta com seu médico de confiança em São Paulo e acompanhar as festividades de fim de ano com a família e a mãe, que tem 89 anos de idade e reside em Mogi das Cruzes.

Barroso disse que fazer exames de rotina, considerando que o médico de confiança tem consultório instalado em São Paulo, como pediu o ex-deputado, não caracteriza a excepcionalidade exigida. “Considero que a possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente – mesmo que com autorização judicial – é incompatível com a finalidade da pena. Qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais”.

Em relação ao deslocamento do ex-parlamentar para passar o Natal e o Ano-Novo na casa da mãe, o ministro do STF considerou que o fato de a mãe de Valdemar ter idade avançada e sua vinda ao Distrito Federal ser inviável, caracteriza “situação excepcional”, justificando a viagem do condenado a Mogi das Cruzes, continuando em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária de seu cumprimento.

Acompanhe tudo sobre:MensalãoPolítica no BrasilPrisõesSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Governadores do Sul e do Sudeste criticam PEC da Segurança Pública proposta por governo Lula

Leilão de concessão da Nova Raposo recebe quatro propostas

Reeleito em BH, Fuad Noman está internado após sentir fortes dores nas pernas

CNU divulga hoje notas de candidatos reintegrados ao concurso