Brasil

STF autoriza universidades públicas a cobrarem pós-graduações

Autorização foi concedida em um recurso da Universidade de Goiás contra decisão que a proibiu de cobrar mensalidade por um curso de especialização

Universidades públicas: julgamento do STF vale para todo o sistema público do ensino superior (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Universidades públicas: julgamento do STF vale para todo o sistema público do ensino superior (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

AB

Agência Brasil

Publicado em 26 de abril de 2017 às 12h51.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26), por 9 votos a 1, que as universidades públicas podem cobrar taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, aqueles que possuem caráter de especialização e ao final conferem direito a um certificado, e não a um diploma, como no caso de mestrados e doutorados.

A autorização foi concedida em um recurso da Universidade de Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.

Como o caso possui repercussão geral, o julgamento vale para todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil se encontravam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.

O ministro Edson Fachin, relator do tema, entendeu que a Constituição de fato veda as universidades públicas de cobrarem por atividades relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Para ele, porém, essas instituições têm autonomia para definir as especializações lato sensu como cursos de extensão, separadas de suas atividades principais de ensino e realizadas em parceria com a sociedade civil, sendo, portanto, passíveis de cobrança.

"Em suma, é preciso reconhecer que nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades referem-se exclusivamente ao ensino", disse Fachin em seu voto. "É possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa."

Acompanharam o relator nove dos dez ministros presentes no julgamento: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não participou.

"Não se está obrigando a que seja gratuito ou não se está obrigando ao pagamento. Apenas se está permitindo, inclusive com a universidade podendo ter cursos de extensão gratuitos, em alguns casos, e cobrados, em outros casos", destacou Cármen Lúcia.

Em geral, os ministros a favor da cobrança, alguns dos quais lecionam no ensino superior, destacaram a situação real de precariedade das universidades públicas, que carecem de orçamento para manter até mesmo os cursos de graduação, mas não têm mecanismos legais que permitam receber contribuições e doações da iniciativa privada.

"Precisamos utilizar a inteligência criativa e pensamento original para melhorar o sistema de universidade pública no Brasil. Como dinheiro não nasce em árvore, qualquer fonte legítima, transparente, de dinheiro, é a meu ver bem-vinda", disse o ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes defenderam ainda que a autorização para a cobrança poderia se aplicar também aos cursos de pós-graduação stricto sensu, aqueles que conferem diplomas e graus acadêmicos, como mestrados e doutorados, mas esse entendimento acabou vencido e tais cursos permanecem gratuitos.

Divergência

O ministro Marco Aurélio Mello considerou que o acesso para a universidade pública deve ser gratuito em todos os casos, sem distinção de curso. "Nós teremos doravante entidade híbridas, universidade que a um só tempo serão públicas e privadas, mediante a cobrança desses cursos, que se estabelece que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade."

Acompanhe tudo sobre:Ensino públicoEnsino superiorFaculdades e universidadesSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas