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STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir prisão domiciliar

Ex-deputado condenado no processo do mensalão ganhou benefício por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto


	Ex- deputado Roberto Jefferson (PTB/RJ) depondo no Conselho de Ética da Câmara em junho de 2005
 (Wilson Dias/ABr)

Ex- deputado Roberto Jefferson (PTB/RJ) depondo no Conselho de Ética da Câmara em junho de 2005 (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 15 de maio de 2015 às 15h15.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir prisão domiciliar.

Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto.

Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ).

O ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia.

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  

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