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STF autoriza perdão de multa em ações criminais quando condenado não tiver condições de pagar

Caberá ao réu comprovar que não tem meios de saldar a multa, inclusive em parcelas, e ao juiz da Vara de Execuções Penais analisar as provas e, se considerá-las suficientes, reconhecer o perdão da dívida

Até aqui, a inadimplência da multa impedia o fim do processo criminal, mesmo após o cumprimento da pena de prisão (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)

Até aqui, a inadimplência da multa impedia o fim do processo criminal, mesmo após o cumprimento da pena de prisão (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 22 de março de 2024 às 19h05.

Última atualização em 22 de março de 2024 às 19h07.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 22, para autorizar a extinção da multa em ações criminais quando o condenado não tiver condições financeiras de fazer o pagamento.

Caberá ao réu comprovar que não tem meios de saldar a multa, inclusive em parcelas, e ao juiz da Vara de Execuções Penais analisar as provas e, se considerá-las suficientes, reconhecer o perdão da dívida.

Até aqui, a inadimplência da multa impedia o fim do processo criminal, mesmo após o cumprimento da pena de prisão. Os ministros concluíram que a regra penalizava a população mais pobre.

O que muda?

O ministro Flávio Dino, relator da ação, defendeu que é "inconstitucional condicionar a extinção da punibilidade ao pagamento da pena de multa".

"Em atenção ao princípio da proporcionalidade da resposta penal, julgo necessário assentar que a impossibilidade de pagamento da pena de multa deve ser sopesada pelo juízo da execução, e, uma vez demonstrada, afastado o óbice à extinção da pena privativa de liberdade", escreveu.

O julgamento ocorre no plenário virtual. Nessa modalidade, a votação é assíncrona, ou seja, não há debate em tempo real. Os ministros registram os votos na plataforma virtual.

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

"O pagamento da pena de multa não pode ser exigida de pessoas em estado de pobreza sob pena de criar uma injustificável desigualdade em relação aos apenados com condições de adimplemento", defendeu Zanin.

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