Contribuição sindical: cobrança para quem não é filiado passa a valer após decisão do STF (Marcelo Camargo/Agencia Brasil/Agência Brasil)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 13 de setembro de 2023 às 11h58.
Última atualização em 13 de setembro de 2023 às 13h28.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última segunda-feira, 11, pela constitucionalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O julgamento, que terminou 10 a 1, alterou a decisão de 2017 da Corte que havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.
Votaram a favor da cobrança os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O ministro Marco Aurélio, aposentado em 2021, foi o único que votou pela inconstitucionalidade, antes de Gilmar Mendes mudar o seu entendimento. O ministro André Mendonça, que o substituiu, não votou na ação.
Não. O caso analisado pelo Supremo avaliou somente a contribuição assistencial. Não houve alterações sobre o imposto sindicado.
Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, o novo entendimento trata apenas de uma nova recomposição do sistema de financiamento dos sindicados em meio a nova realidade inaugurada pela Reforma Trabalhista.
Em 2017, quando o tribunal decidiu que era inconstitucional a imposição das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados, ainda existia o imposto sindical obrigatório, cobrada de toda categoria, independentemente de filiação. Como o trabalhador não sindicalizado já arcava com o sistema sindical, os ministros entenderam que não seria constitucional a cobrança de outra contribuição.
Com o fim do imposto sindical na reforma trabalhista de 2017, o relator da ação entendeu que a principal fonte de custeio das instituições sindicais foi afetada e por isso o marco legal da matéria mudou. Como resultado, segundo Mendes, os sindicatos foram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.
Por isso, os ministros aprovaram a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.
De acordo com a decisão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados que não são filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:
De acordo com Cristian Divan Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, alguns pontos como a modulação dos efeitos da decisão precisam ser esclarecidos. “Ainda não está claro a partir de quando a contribuição poderá ser cobrada de todos os empregados. Fato é que já serviu de gancho para favorecer os sindicatos e movimentar essa máquina que estava parada desde 2017, quando pela reforma trabalhista foi instituído que a contribuição sindical – diferente da contribuição assistencial - seria facultativa”, comenta.
Os ministros definiram que quem não quiser realizar a contribuição terá o direito questionar junto ao sindicato. "Não haveria, portanto, qualquer espécie de violação à liberdade sindical do empregado. Pelo contrário. A posição reafirma a relevância e a legitimidade das negociações coletivas, aprofundando e densificando um dos principais objetivos da Reforma Trabalhista", escreveu Mendes em sua decisão.
Baldani afirma que ainda será necessário mais detalhes sobre o direito a oposição a essa contribuição, uma vez que dependerá do do que for acordado nas assembleias sindicais. “O valor da contribuição não está definido, mas a tendência é que seja utilizado como parâmetro o que se tinha anteriormente na contribuição sindical, ou seja, um dia de salário para cada ano trabalhado”, avalia.