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STF aplica 9 anos e 4 meses de prisão a João Paulo

Pena de lavagem de dinheiro, de 3 anos de prisão, causou debate acirrado no tribunal


	João Paulo Cunha, deputado federal pelo PT,  iniciará cumprimento da pena em regime fechado
 (Wilson Dias/Agência Brasil)

João Paulo Cunha, deputado federal pelo PT,  iniciará cumprimento da pena em regime fechado (Wilson Dias/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2012 às 18h57.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou penas de 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão. Como a pena é superior a 8 anos, o início do cumprimento é o regime fechado. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, discutindo a questão da perda de mandato imediata dos condenados, além de possíveis ajustes nas penas fixadas de prisão e de multa.

João Paulo foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A pena mais alta foi para o crime de peculato, de 3 anos e 4 meses de prisão. Nos outros dois crimes, as penas foram de 3 anos de prisão para cada um. As multas aplicadas chegam a R$ 360 mil.

A fixação da pena por lavagem de dinheiro provocou amplo debate no tribunal e novos embates entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Houve ainda embate de Barbosa com Marco Aurélio Mello. A polêmica aconteceu porque a condenação foi realizada por 6 votos a 5. Um dos que condenou, o ministro Carlos Ayres Britto não deixou seu voto fixando a pena e o advogado de João Paulo, Alberto Toron, afirmou que não haveria o quórum de seis votos para deliberar sobre a pena a ser fixada.

Barbosa refutou a tentativa da defesa de imediato. Lewandowski e Marco Aurélio, porém, entenderam que o plenário devia se manifestar sobre o tema. O relator e presidente irritou-se e lembrou que a questão já tinha sido levantada na semana passada pela defesa de outro réu e derrotada. Marco Aurélio afirmou que o caso era diferente porque no anterior a decisão pela condenação tinha sido tomada por 6 votos a 4.


O ministro Lewandowski afirmou que a questão tinha de ser resolvida em plenário, por sua experiência na Corte. "Não é a experiência de Vossa Excelência que comanda o plenário", rebateu Barbosa. Lewandowski afirmou que a praxe é de não se tomar decisões monocraticamente pelo presidente. O relator lembrou que no próprio julgamento do mensalão, o ministro Ayres Britto tinha agido desta forma. Lewandowski afirmou que a referida situação "causou espécie na comunidade jurídica". O decano do STF, Celso de Mello, interrompeu dizendo que o presidente, pelo regimento, pode, sim, responder monocraticamente, mas sugeriu que os outros fossem ouvidos.

Barbosa afirmou que insistiu para que Ayres Britto deixasse voto sobre a questão da dosimetria, mas não foi atendido. Diante da insistência dos ministros, ele concordou em submeter a questão aos ministros. "Já que o tribunal insiste em deliberar sobre essa questão da situação esdrúxula da condenação sem fixação de pena, eu submeto", disse o relator.

Por fim, sua posição prevaleceu, com o tribunal entendendo que a condenação estava decidida e que os cinco ministros que votaram pela condenação poderiam fixar a pena. Alguns ainda lembraram que a pena proposta por Barbosa foi de 3 anos, a mínima para lavagem de dinheiro. Com isso, Britto não teria como ter proposta nada mais benéfico ao réu.

Vencedor, o relator aproveitou para ironizar o ministro Marco Aurélio Mello, um dos que mais defendeu a votação sobre a questão de ordem. "Adoro a objetividade, detesto a perda de tempo".

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