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STF analisa validade da regra que proíbe acesso de pessoas casadas e com filhos a cursos militares

A análise é feita após um militar casado recorrer de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) alegando inconstitucionalidade

Curso militar: STF avalia restrição a militares casados ou com filhos em cursos de formação e graduação (AFP/AFP)

Curso militar: STF avalia restrição a militares casados ou com filhos em cursos de formação e graduação (AFP/AFP)

Agência o Globo
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Publicado em 20 de maio de 2025 às 09h21.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se é constitucional uma regra do Estatuto dos Militares que restringe o acesso em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Segundo essa regra, somente pessoas sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou tenham constituído união estável podem participar desses cursos.

A análise é feita após um militar casado recorrer de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com essas exigências.

No recurso, ele argumenta que a restrição é desproporcional, restringe seu direito de acesso a cargos públicos e ofende os princípios da proteção da família e da dignidade da pessoa humana. Também alega que a norma, instituída em 2019 pela Lei 13.954, promove discriminação em razão do estado civil, o que é vedado pela Constituição federal.

Outro ponto levantado é que não apenas militares, mas também outros servidores públicos precisam, em determinadas ocasiões, se afastar da família para exercer suas funções. Para o recorrente, se houvesse justificativa válida, a restrição deveria se estender a toda a carreira militar, e não apenas aos cursos de formação em seus estágios iniciais.

União defende dedicação exclusiva como justificativa

Ao defender a validade da norma, a União alega que as características do serviço militar justificariam a restrição, visando garantir a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente peculiar à carreira.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a vedação configura tratamento discriminatório incompatível com o princípio da isonomia.

Repercussão geral e expectativa para julgamento

A questão é objeto do Recurso Extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no STF. O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a solução servirá de parâmetro para casos semelhantes em todas as instâncias.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro do STF, Luiz Fux, destacou a relevância da controvérsia, que extrapola o interesse individual do autor do recurso e tem impacto direto em todas as pessoas que pretendam ingressar nos cursos de formação e graduação de oficiais e praças.

Fux afirmou ainda que considera necessário que o STF se posicione sobre a questão para estabelecer se a restrição promove discriminação e viola direitos protegidos pela Constituição Federal, como o da isonomia, da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.

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