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STF analisa se mantém suspensão de decreto que amplia compra e porte de armas

O tema a ser discutido abrange três ações que questionam a eficácia de trechos de decretos da Presidência da República

Porte de arma: decreto facilitava o acesso. (Pilar Olivares/Reuters)

Porte de arma: decreto facilitava o acesso. (Pilar Olivares/Reuters)

Drc

Da redação, com agências

Publicado em 16 de setembro de 2022 às 06h00.

O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta sexta-feira, 16, uma decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu regras que facilitaram a compra e o porte de armas. O julgamento é feito de forma virtual e os magistrados podem registrar ou mudar o voto até a terça-feira, dia 20.

O tema a ser discutido abrange três ações que questionam a eficácia de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento. Em um decisão monocrática, da semana passada, Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral ao suspender os efeitos do decreto.

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O ministro frisou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes de pedido de vista, passados mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, era o caso de conceder uma medida cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse.

De acordo com a decisão, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais, e a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Ainda segundo Fachin, os limites quantitativos de munições adquiríveis devem se limitar aos que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

O pedido de vista que estava pendente é do ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Os ministros do STF estavam julgando a validade do decreto quando Marques pediu mais tempo para analisar o mérito da questão. Isso pode ocorrer porque um ministro ainda não tem uma opinião formulada. O problema é que o retorno do julgamento não tem um prazo definido e pode levar meses ou até ano para ser retomado.

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