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STF analisa alcance da Justiça Militar para julgar crimes das Forças Armadas

A PGR argumentou, na época, que a atuação dos militares na GLO é subsidiária, não militar

A ação foi protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. (Marcelo Casal/Agência Brasil)

A ação foi protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. (Marcelo Casal/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 às 11h44.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana ação que pede a restrição da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

A ação foi protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. A PGR argumentou, na época, que a atuação dos militares na GLO é subsidiária, não militar. Também apontou que a lei questionada permite que crimes cometidos por militares contra civis, a partir do emprego das Forças Armadas em favelas do Rio de Janeiro, sejam submetidos à Justiça Militar.

O ministro relator, Marco Aurélio Mello (já aposentado da Corte) votou contra o pedido da PGR - ou seja, pela manutenção do julgamento de crimes em operações de GLO na Justiça Militar. Para o ministro, não é possível afastar a natureza militar dessa atuação.

No julgamento virtual iniciado na última sexta-feira, dia 10, Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade da lei. A análise vai até a próxima sexta-feira, 17, e faltam os votos de cinco ministros do Supremo.

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