STF: no caso, faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 14 de dezembro de 2017 às 14h49.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) adiar para fevereiro do ano que vem, após o fim do recesso do Judiciário, o término do julgamento sobre a manutenção da autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Até o momento, a Corte tem maioria tem 6 votos a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências.
Na sessão desta tarde, o julgamento seria finalizado, mas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, sugeriu que a questão deve ser analisada com o quórum completo diante do impasse. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença média, não participam da sessão.
O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaborador.
Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra a competência da PF para fazer as delações.
A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar os acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.