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STF adia julgamento sobre uso de banheiro por transexual

O STF adiou o julgamento sobre considerar ofensa impedir que transexuais usem os banheiros públicos destinados ao gênero com o qual se identificam


	Banheiros: matéria trata de uma transexual impedida de usar o banheiro feminino em um shopping em Santa Catarina e que acabou fazendo as necessidades na própria roupa
 (Stock.xchng)

Banheiros: matéria trata de uma transexual impedida de usar o banheiro feminino em um shopping em Santa Catarina e que acabou fazendo as necessidades na própria roupa (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2015 às 17h52.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou na quarta-feira, 18, o julgamento sobre considerar ofensa impedir que transexuais usem os banheiros públicos destinados ao gênero com o qual se identificam.

O ministro Luís Fux pediu vista do processo depois do voto do relator, o ministro Luis Roberto Barroso, que considerou a abordagem discriminatória e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fachin.

A matéria concreta, que dá repercussão geral a casos semelhantes, trata de uma mulher transexual impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center em Santa Catarina e que acabou fazendo as necessidades fisiológicas na própria roupa.

Depois de entrar na pauta do Supremo na semana passada, o caso foi adiado três vezes por falta de tempo no plenário.

A vítima recorreu ao STF por causa de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não reconheceu o direito a indenização de R$ 15 mil. No Supremo, há 778 casos semelhantes e que estão suspensos enquanto aguardam a decisão da matéria.

Ao pedir vista do caso, o ministro Fux argumentou que o Supremo não tem representatividade para decidir sobre o assunto sem consultar a sociedade. Ele citou comentários de pessoas que se disseram constrangidas por "ser ou ter a filha obrigada a usar o mesmo banheiro que um homem vestido de mulher".

O presidente da Corte, Ricardo Lewandowiski, também levantou a hipótese de que o acesso de pessoas transexuais a banheiros destinados aos gêneros com os quais se identificam poderia submeter crianças a forte desconforto e vulnerabilidade psicológica.

Barroso definiu o próprio voto como um posicionamento "iluminista de fazer valer a razão, materializada na constituição, sobre os preconceitos que muitas vezes acometem as grandes massas".

Segundo o voto do ministro Barroso, o argumento apresentado por Fux considera que transexuais usarão o banheiro de maneira imprópria. "Parto do pressuposto de que, só por ser transexual, o indivíduo não vai usar o banheiro de forma imprópria. Se houver alguma conduta errada, ela deve ser sancionada conforme a lei", rebateu.

"Transexualidade não tem cura. O indivíduo nasceu e vai morrer assim. Nenhum tipo ou grau de repressão vai mudar a natureza das coisas. De modo que destratar o indivíduo por uma condição inata é a mesma coisa que descriminá-lo por ser negro, judeu, mulher, índio ou gay", defendeu.

Discriminação

Para Barroso, o desconforto de alguém ao compartilhar o banheiro com uma pessoa transexual não pode afetar o direito que as pessoas têm de expressar sua identidade de gênero conforme quiserem. "Ninguém tem direito de destratar ou negar a identidade dessa pessoa. A vida civilizada envolve conviver com aquilo que nos causa desconforto" ponderou.

"Ninguém escolhe se vai ser heterossexual, homossexual ou transgênero", argumentou Barroso. "Isso é um fato da natureza. Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza. Para os que creem, é de não respeitar a natureza divina", defendeu o ministro.

Barroso definiu o próprio voto como um posicionamento "iluminista de fazer valer a razão, materializada na constituição, sobre os preconceitos que muitas vezes acometem as grandes massas".

Ao acompanhar o voto de Barroso, Fachin também afirmou que o uso de um terceiro banheiro destinado aos transexuais feriria o senso de inclusão previsto na Constituição. O ministro também propôs atualizar a indenização no caso concreto para R$ 50 mil reais, com juros de 1% ao mês desde a data do fato. Ele também recomendou que seja incluído o nome social da vítima no espelho do processo jurídico, que identifica a vítima apenas pelo nome civil.

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