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STF acolhe pedido de Moro para ter acesso a celular de Cunha

O Supremo autorizou busca e apreensão visando à apuração da prática de crimes relacionados a desvios na Petrobras

Eduardo Cunha: ex-deputado responde a processo referente aos fatos narrados na Ação Penal (AP) 982, baixada àquela instância por causa da cassação do então parlamentar e da perda de foro (Ueslei Marcelino/Reuters)

Eduardo Cunha: ex-deputado responde a processo referente aos fatos narrados na Ação Penal (AP) 982, baixada àquela instância por causa da cassação do então parlamentar e da perda de foro (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de junho de 2018 às 20h37.

São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acolheu pedido do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, para ter acesso a arquivos de mídia e ao aparelho celular do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB/RJ), de forma a viabilizar a realização de perícia requerida pela defesa.

A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 4044, na qual o Supremo autorizou busca e apreensão visando à apuração da prática de crimes relacionados a desvios na Petrobras.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: AC 4044

Eduardo Cunha e Solange Pereira de Almeida respondem a processo perante a 13.ª Vara Federal de Curitiba referente aos fatos narrados na Ação Penal (AP) 982, baixada àquela instância em setembro de 2016 por causa da cassação do então parlamentar e da perda de foro por prerrogativa de função.

No pedido, o juiz relata que, no curso da investigação no STF, foi autorizada, na Ação Cautelar 4044, a apreensão do celular de Cunha, no qual foram realizadas perícias e elaborados dois laudos.

Com a baixa do processo, os laudos foram enviados à primeira instância, mas não os arquivos de mídia correspondentes. Assim, pediu o envio dos arquivos e do aparelho para realização de perícia, solicitada pela defesa a fim de confirmar a autenticidade das mensagens.

Segundo Fachin, embora as mídias e o celular ainda permaneçam sob a custódia do STF, mostra-se "legítimo" o deferimento pelo juízo de origem de produção de prova pericial em bens apreendidos no interesse de processo que atualmente está sob aquela jurisdição.

O ministro determinou a entrega do material aos peritos federais criminais a serem designados.

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