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STF absolve Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro

Ao reanalisar caso de ex-deputado petista com uma nova composição de ministros, Corte decidiu absolvê-lo do crime de lavagem. Ele cumprirá toda pena em regime semiaberto


	Ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) durante almoço com apoiadores do PT, dias antes de sua prisão: pena de 9 anos e 4 meses vai para 6 anos e 4 meses
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) durante almoço com apoiadores do PT, dias antes de sua prisão: pena de 9 anos e 4 meses vai para 6 anos e 4 meses (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de março de 2014 às 16h46.

São Paulo - Assim como fez com a acusação de formação de quadrilha há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de mudar o sua decisão em relação à João Paulo Cunha no crime de lavagem de dinheiro. Com isso, o ex-deputado petista se livra do regime fechado e continuará detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, em regime semiaberto.

Seis ministros votaram pela sua absolvição e quatro pela condenação. 

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, não estava presente à sessão e, portanto, não votou.

Cunha cumprirá pena de 6 anos e 4 meses pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Livrou-se de uma pena que somaria, ao todo, 9 anos e 4 meses de prisão, se tivesse sido mantida a de lavagem.

Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, ministros que não integravam o STF na época da condenação, em 2012, foram os fieis da balança para o placar de 6 x 4. Na época, os votos terminaram em 6 x 5, mas pela condenação.

Cunha era presidente da Câmara dos Deputados na época do escândalo. Ele recebeu R$ 50 mil para fechar contratos oficiais de publicidade com a agência de Marcos Valério, o operador do esquema. 

Ele mandou que sua mulher retirasse o dinheiro em uma agência do Banco Rural em Brasília. 

O revisor do processo, ministro Luiz Fux, votou pela condenação ao entender que a intenção de Cunha era ocultar a origem do dinheiro.

"O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma", disse o ministro.

Para os dois novos intregrantes da Corte, porém, lavagem de dinheiro é um crime que possui características específicas. E o fato de Cunha esconder o dinheiro já era, no entendimento deles, previsto na pena de corrupção passiva.

"O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, porque ninguém dá recibo para propina, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo ação autônoma da lavagem", afirmou Barroso.

Votaram pela condenação: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

E pela absolvição: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

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