Ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) durante almoço com apoiadores do PT, dias antes de sua prisão: pena de 9 anos e 4 meses vai para 6 anos e 4 meses (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 13 de março de 2014 às 16h46.
São Paulo - Assim como fez com a acusação de formação de quadrilha há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de mudar o sua decisão em relação à João Paulo Cunha no crime de lavagem de dinheiro. Com isso, o ex-deputado petista se livra do regime fechado e continuará detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, em regime semiaberto.
Seis ministros votaram pela sua absolvição e quatro pela condenação.
O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, não estava presente à sessão e, portanto, não votou.
Cunha cumprirá pena de 6 anos e 4 meses pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Livrou-se de uma pena que somaria, ao todo, 9 anos e 4 meses de prisão, se tivesse sido mantida a de lavagem.
Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, ministros que não integravam o STF na época da condenação, em 2012, foram os fieis da balança para o placar de 6 x 4. Na época, os votos terminaram em 6 x 5, mas pela condenação.
Cunha era presidente da Câmara dos Deputados na época do escândalo. Ele recebeu R$ 50 mil para fechar contratos oficiais de publicidade com a agência de Marcos Valério, o operador do esquema.
Ele mandou que sua mulher retirasse o dinheiro em uma agência do Banco Rural em Brasília.
O revisor do processo, ministro Luiz Fux, votou pela condenação ao entender que a intenção de Cunha era ocultar a origem do dinheiro.
"O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma", disse o ministro.
Para os dois novos intregrantes da Corte, porém, lavagem de dinheiro é um crime que possui características específicas. E o fato de Cunha esconder o dinheiro já era, no entendimento deles, previsto na pena de corrupção passiva.
"O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, porque ninguém dá recibo para propina, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo ação autônoma da lavagem", afirmou Barroso.
Votaram pela condenação: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
E pela absolvição: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.