Brasil

STF absolve deputado acusado de crime eleitoral

Os ministros rejeitaram os argumentos do Ministério Público Federal de que o parlamentar fez propaganda eleitoral no dia da eleição, em 2010


	Urna eletrônica: de acordo com a Lei Eleitoral, candidatos são proibidos de fazer campanha durante o dia da votação
 (Elza Fiúza/ABr)

Urna eletrônica: de acordo com a Lei Eleitoral, candidatos são proibidos de fazer campanha durante o dia da votação (Elza Fiúza/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2013 às 17h03.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (3) o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) da acusação de crime eleitoral.

Os ministros rejeitaram os argumentos do Ministério Público Federal de que o parlamentar fez propaganda eleitoral no dia da eleição, em 2010.

Por 7 votos 3, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luiz Fux, relator da ação penal.

O relator votou pela absolvição do parlamentar, por entender que as declarações não tiveram impacto na votação.

Os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Marco Aurélio posicionaram-se a favor da condenação. Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o relator.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Oziel Oliveira deu entrevista a uma emissora rádio de Luís Eduardo Magalhães (BA), no dia 3 de outubro de 2010, às 16h, durante período de votação dos eleitores.

De acordo com a Lei Eleitoral, candidatos são proibidos de fazer campanha durante o dia da votação, mas no entendimento do ministro Luiz Fux “houve manifestação genérica, sem qualquer influência” na votação.

Acompanhe tudo sobre:Ministério PúblicoSupremo Tribunal Federal (STF)Eleições

Mais de Brasil

Não há ‘temas proibidos’ em conversa entre Lula e Trump, diz Alckmin

Presidente da Caixa deve defender bet do banco em reunião com Lula

Polícia Federal pode suspender emissão de passaportes por falta de verba

Deputados protocolam PEC da Reforma Administrativa