Brasil

STF abre ação contra deputado envolvido na Máfia do Carvão

Parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal de falsificação de notas fiscais para encobrir origem ilícita de carvão vegetal


	Rodrigo Janot: segundo o procurador-geral da República, provas anexadas ao inquérito demostram que Bernardo de Vasconcellos Moreira praticou o crime 910 vezes
 (Wilson Dias/ABr)

Rodrigo Janot: segundo o procurador-geral da República, provas anexadas ao inquérito demostram que Bernardo de Vasconcellos Moreira praticou o crime 910 vezes (Wilson Dias/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2013 às 17h05.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal abriu hoje (17) ação penal contra o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), por crime tributário.

O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal de falsificação de notas fiscais para encobrir origem ilícita de carvão vegetal. Segundo a denúncia, mais de R$ 8 milhões foram sonegados.

De acordo com a denúncia, em 2009, na condição de diretor da empresa Rima Industrial, o parlamentar e outros dois acusados criaram um sistema para falsificar notas fiscais.

Era para não pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e encobrir o transporte e a compra ilegal de carvão de mata nativa.

O caso ficou conhecido como Máfia do Carvão. Os fatos foram descobertos na Operação SOS Cerrado, da Polícia Militar e a Secretaria de Fazenda.

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, provas anexadas ao inquérito demostram que Bernardo de Vasconcellos Moreira praticou o crime 910 vezes.

“A peça acusatória descreve detalhadamente o fato criminoso. Ao acusado não é possível, na qualidade diretor da empresa, alegar o desconhecimento da pratica criminosa”, afirmou Janot.


O advogado do parlamentar, Bruno Gonçalves, questionou a investigação do Ministério Público. Segundo a defesa, a denúncia não pode ser baseada em informações da Secretaria de Fazenda.

A defesa também alegou que as ordens dadas aos empregados eram delegações consideradas normais em uma empresa. “A investigação foi absurda. O acusado, como advogado da empresa, acumulava as funções de diretor. Não foi submetido a ato de investigação.”, argumentou a defesa.

Os ministros seguiram o voto do relator do inquérito, ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público contém indícios prática do crime de sonegação.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanham o relator.

Acompanhe tudo sobre:CarvãoCorrupçãoCrimecrime-no-brasilEscândalosFraudes

Mais de Brasil

Anvisa determina apreensão de lote falsificado de botox

As 10 cidades com melhor qualidade de vida no Brasil em 2025

Primeira neve do ano anima moradores das serras do Sul; veja a previsão para os próximos dias

Câmara aprova transferência de veículos eletrônica com o contrato de compra e venda