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SP determina horários para serviços essenciais; veja quais são

Grande parte das recomendações prevê troca de turno de funcionários antes das 6 horas ou depois das 11 horas, fora do horário de pico

São Paulo: pessoas no metrô na capital paulista (Victor Moriyama/Getty Images)

São Paulo: pessoas no metrô na capital paulista (Victor Moriyama/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de abril de 2020 às 11h53.

Última atualização em 15 de abril de 2020 às 11h55.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), decretou "recomendações" de horários de funcionamento e troca de turnos nas indústrias, comércios e prestadoras de serviços durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a determinação, oficializada nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da cidade o objetivo é reduzir "aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda".

O decreto é válido enquanto a cidade estiver em estado de calamidade pública. Ele abarca exclusivamente os comércios, as indústrias e os serviços considerados essenciais e que, portanto ainda estão em funcionamento na cidade.

Grande parte das recomendações prevê troca de turno de funcionários antes das 6 horas ou depois das 11 horas, fora do horário de pico do transporte de São Paulo, em espaços como lavanderias, farmácias e oficinas mecânicas.

Além disso, o decreto ainda lista uma série de setores com recomendação de horário livre, tais como serviços de limpeza, construção civil, táxi, transporte por aplicativo, supermercados feiras livres, atendimento médico e delivery de alimentos, dentre outros.

Confira a lista completa de horários e trocas de turnos em SP abaixo:

  • Lavanderias: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Serviços de limpeza: livre;
  • Hotéis e similares: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Construção civil: livre;
  • Comércio de materiais de construção: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Serviços veterinários: livre;
  • Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais (não inclui serviços de banho, tosa e estética para pets): troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Cuidados com animais em cativeiro: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares: livre;
  • Oficinas de veículos automotores: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Borracharias: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Borracharias localizadas em postos de combustíveis: livre;
  • Serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais farmacêuticos e hospitalares: livre;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade: livre;
  • Segurança pública e privada, como vigilância, guarda e custódia de presos: livre;
  • Atividades de defesa nacional e de defesa civil: livre;
  • Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e transporte de passageiros por táxi ou aplicativo: livre;
  • Telecomunicações e internet: livre;
  • Call center: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Captação, tratamento e distribuição de água: livre;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo: livre;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás natural): livre;
  • Iluminação pública: livre;
  • Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos e de higiene: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Farmácias: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineral: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Feiras livres: livre;
  • Centro de abastecimento de alimentos (Ceagesp): livre;
  • Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível: livre;
  • Padarias (sem consumo de alimentos e bebidas no local): livre;
  • Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Comércio de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Comercialização de embalagens: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Serviços funerários: livre;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias: livre;
  • Serviços de zeladoria e limpeza pública: livre;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas de vegetais e de doenças dos animais: livre;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal: livre;
  • Vigilância agropecuária: livre;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos: livre;
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre: livre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil: troca de turno antes das 6h ou após as - 11h;
  • Serviços prestados por lotéricas: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde: livre;
  • Serviços postais: livre;
  • Transporte e entrega de cargas em geral: livre;
  • Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta lista: livre;
  • Administração tributária e aduaneira: livre;
  • Fiscalização ambiental: livre;
  • Fiscalização do trabalho: livre;
  • Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo: livre;
  • Postos de combustíveis: livre;
  • Venda no atacado e varejo de botijões de gás: livre;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro: livre;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança: livre;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações: livre;
  • Mercado de capitais e seguros: livre;
  • Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes: livre;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição: livre;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): livre;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade: livre;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do novo coronavírus: livre;
  • Atividades acessórias de suporte e disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde: livre;
  • Atividades industriais não compreendidas nos demais itens desta lista: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Serviços públicos de notas e registros (cartórios): troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Órgãos e entidades do serviço público federal, estadual e municipal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cujas atividades não estejam previstas nos demais itens desta lista: troca de turno antes das 6h ou após as 11h;
  • Fiscalização de posturas municipais, em especial das disposições deste decreto: livre;
  • Outras atividades que vierem a ser definidas em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho: a definir.
Acompanhe tudo sobre:Bruno Covassao-paulo

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