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Sob novas regras, presos voltarão a receber visitas presenciais

Cada preso terá direito a uma visita presencial por mês. Será permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de uma criança ou adolescente

Os atendimentos presenciais de advogados continuam limitadas a quatro agendamentos por dia (Francois ANCELLET/Getty Images)

Os atendimentos presenciais de advogados continuam limitadas a quatro agendamentos por dia (Francois ANCELLET/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 9 de novembro de 2020 às 10h46.

Última atualização em 9 de novembro de 2020 às 10h49.

Após oito meses de suspensão por causa da pandemia do novo coronavírus, está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) uma Portaria do Departamento Penitenciário Nacional ( Depen) que autoriza o retorno gradual de visitas presenciais em presídios.

De acordo com o documento, que entra em vigor hoje, a retomada será feita de forma gradual e pode ser reavaliada a qualquer momento. Pelas regras cada preso terá direito a uma visita presencial por mês, com duração de até 1 hora. Será permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de uma criança ou adolescente.

Grupo de risco

No caso de pessoas que fazem parte do grupo de risco ou vulnerável, como idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com doenças crônicas, doenças respiratórias, ou que apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal, as visitas continuam suspensas.

Advogados

De acordo com o texto, os atendimentos presenciais de advogados nas penitenciárias federais continuam limitadas a quatro agendamentos por dia, com duração máxima de 30 minutos.

As visitas continuam virtuais para presos custodiados nas Penitenciárias Federais por intermédio das respectivas unidades da Defensoria Pública da União.

Atividades

As atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas dos detentos presos em penitenciárias federais permanecem suspensas, exceto quando se tratar de escolas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais ou daquelas que, por sua natureza, precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público.

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