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Só há um meio para acabar com impasse sobre prisão de Lula, diz jurista

Liberdade de Lula, ordenada por desembargador plantonista do TRF4, joga país em mais uma queda de braço jurídica

CÁRMEN LÚCIA: A presidente do STF, que assumiu interinamente a Presidência da República nesta sexta, pautou para maio o julgamento sobre o foro privilegiado  / (Adriano Machado/Reuters) (Adriano Machado/Reuters)

CÁRMEN LÚCIA: A presidente do STF, que assumiu interinamente a Presidência da República nesta sexta, pautou para maio o julgamento sobre o foro privilegiado / (Adriano Machado/Reuters) (Adriano Machado/Reuters)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 8 de julho de 2018 às 18h36.

Última atualização em 9 de julho de 2018 às 09h36.

São Paulo - Atrás das grades há exatos três meses e um dia, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua liberdade (em caráter liminar) ou a manutenção de sua prisão viraram motivo para uma queda de braço entre magistrados da primeira e da segunda instância neste domingo. (Leia: Os erros e acertos no confronto jurídico sobre prisão de Lula)

Tudo começou quando o desembargador Rogério Favreto, plantonista neste final de semana do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), determinou a soltura do petista ao acolher em caráter liminar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente na última sexta-feira (6).

Uma hora depois, o juiz Sergio Moro, que está de férias, se negou a cumprir a decisão afirmando que Favreto - que está uma instância acima da dele - não tinha competência para tomar essa decisão. A partir daí, mais duelos. Favreto voltou a insistir na prisão para, pouco tempo depois, ver sua decisão anulada pelo relator da Lava Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto.

Às 16h04 deste domingo, o desembargador de plantão publicou novo despacho reafirmando a soltura do petista sob a alegação de que um fato novo está em jogo e de que, enquanto durar o plantão deste final de semana, é ele quem deve tomar uma decisão sobre o assunto.

Há uma expectativa sobre o posicionamento do presidente do TRF4, Thompson Flores, sobre o caso. No entanto, segundo Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), o magistrado não tem poder jurídico para revogar as decisões anteriores. A ele restaria apenas tentar negociar com os dois desembargadores para encontrar um caminho plausível para resolver o impasse.

Para o jurista o Supremo Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal são os únicos capazes de um basta a esse vaivém — que, na visão dele, não deve ter um fim tão cedo. "Perante esse impasse, o melhor caminho seria uma reclamação da Procuradoria-Geral da República ao STF", diz o jurista. Por ser a última instância, uma eventual decisão de Cármen Lúcia, presidente do Supremo, acabaria com as dúvidas em torno dessa confusão jurídica.

A presidente do Supremo se limitou a dizer que a Justiça deve ser impessoal e que os "órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia".

Sucessão de erros

Na visão de Badaró, a confusão jurídica em torno da liberdade de Lula neste domingo é resultado de uma sucessão de lógicas e argumentos errados. Segundo ele, Favreto só teria autoridade para decidir sobre a liberdade de Lula durante seu plantão se fosse apresentado um fato novo "juridicamente relevante". Para ele, o fato do petista ser pré-candidato à Presidência não se enquadraria nesse critério — essa opinião, contudo, não é ponto pacífico entre os juristas ouvidos por EXAME nesta tarde.

"Se fosse assim, qualquer pessoa que estiver presa poderia alegar ser pré-candidato para ter sua condição revista pela Justiça", afirma. Favreto, em entrevista à Rádio Guaíba no final desta tarde, afirmou que cada caso concreto deve ser analisado individualmente e que "o direito político não pode ser suprimido enquanto o processo não tiver transitado em julgado".

As reações de Moro e de Gebran Neto, na opinião de Badaró, também foram arbitrárias. Segundo o jurista, mesmo se o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba não estivesse de férias e fosse o destinatário da decisão, caberia a ele apenas cumprir a ordem já que está um grau abaixo de Favreto.

Quanto a Gebran Neto, segundo Badaró, já que ele é o juiz natural do processo, bastaria esperar o fim do plantão judiciário para revogar (ou manter) a decisão do colega de corte.

A lógica, de acordo com o especialista, é que, durante o plantão judiciário, o juiz reponsável pelos casos é aquele que está de plantão. E um caso não pode ter dois juízes ao mesmo tempo. Nesse sentido, o adiantamento de Gebran soa "estranho" e "deu no que deu: uma briga de forças", afirma o especialista.

Acompanhe as últimas notícias sobre a soltura do ex-presidente Lula.

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