Brasil

Só bafômetro e exame comprovam embriaguez, diz STJ

O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro

Por lei, embriaguez ao volante será determinada apenas por bafômetro e exame de sangue (Ilustração/Flickr)

Por lei, embriaguez ao volante será determinada apenas por bafômetro e exame de sangue (Ilustração/Flickr)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2012 às 19h01.

São Paulo - A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde desta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.

Foram cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto para desempatar a questão. Ela já havia se pronunciado pela exigência do bafômetro para a abertura do processo penal.

O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro. O ministro Marco Aurélio Belizze considera que o teste não é indispensável. Para ele, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de delinquir.

Acompanhe tudo sobre:acidentes-de-transitoCrimeJustiçamobilidade-urbanaTrânsito

Mais de Brasil

As 10 melhores rodovias do Brasil em 2024, segundo a CNT

Para especialistas, reforma tributária pode onerar empresas optantes pelo Simples Nacional

Advogado de Cid diz que Bolsonaro sabia de plano de matar Lula e Moraes, mas recua

STF forma maioria para manter prisão de Robinho