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Sindicatos obtêm autorizações judiciais para manter cobrança de imposto

Segundo levantamento, os sindicatos já conseguiram 123 liminares para manter sua principal fonte de financiament

Sindicatos: diante do impasse, os advogados orientam que as empresas peçam para os trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à retenção da contribuição (Marcello Casal Jr./ABr/Agência Brasil)

Sindicatos: diante do impasse, os advogados orientam que as empresas peçam para os trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à retenção da contribuição (Marcello Casal Jr./ABr/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de abril de 2018 às 11h54.

Última atualização em 20 de abril de 2018 às 11h54.

Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de receita.

Segundo levantamento online feito por advogados de associações de trabalhadores, já são 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instância - a pesquisa não informa as decisões contrárias.

O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias.

Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que contabilizou os processos, são 54 decisões favoráveis às entidades de trabalhadores até agora e apenas uma contra.

A judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o segundo passo dos sindicatos na tentativa de manter suas receitas. O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para votar a continuidade da contribuição.

Os sindicatos defendiam que, se a contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se tornaria válida para toda a categoria. A decisão na assembleia, porém, não obrigava a empresa a reter o valor - o que levou as entidades a entrarem na Justiça.

Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (STIA) e a empresa de laticínios Vigor.

O STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira instância que obriga a Vigor a reter a contribuição dos funcionários da fábrica de São Caetano do Sul (SP) e repassar o valor à entidade.

A empresa afirma que “por hora, cumpre decisão liminar”, mas que aguarda posição definitiva do Poder Judiciário. O sindicato espera receber o dinheiro dos cerca de 650 empregados até o próximo dia 30. O STIA entrou com 53 processos na Justiça, cada um contra uma empresa diferente. Por enquanto, foram seis liminares favoráveis.

No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade, também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis liminares favoráveis.

Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar - a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal.

Do outro lado da briga, as empresas Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd foram as que conseguiram a maior vitória até agora. Elas foram as primeiras a obter, em terceira instância, a suspensão da liminar que favorecia o sindicato de seus funcionários. As empresas informaram que recorreram após os trabalhadores reclamarem “voluntariamente” da liminar.

Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa que não recorrer das liminares favoráveis aos sindicatos pode ter problemas no futuro.

“Se o sindicato perder em juízo, os empregados podem entrar na Justiça cobrando esse valor da empresa, e não do sindicato, e também pedindo indenização por danos morais.” Para Gandra, o fim da obrigatoriedade da contribuição é constitucional. “A lei consagra o princípio constitucional de que a associação ao sindicato é livre. Portanto, não pode ter contribuição obrigatória.”

O advogado Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados, destaca que o assunto só deve ser resolvido após discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o fim do imposto sindical foram protocoladas no Supremo.

Por enquanto, diante de liminar favorável aos sindicatos, o advogado Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto, orienta que as empresas peçam para os trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à retenção da contribuição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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