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Sigilo e superpoderes à Fifa e COI caem na Câmara

Segundo o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, a retirada dos superpoderes da Fifa e do COI foi um pedido do líder do governo no Senado, Romero Jucá

Antes da alteração, a Fifa e o COI ficavam acima da Lei de Licitações e podiam exigir a qualquer momento reajustes no valor dos contratos das obras (Vaccarezza.com.br)

Antes da alteração, a Fifa e o COI ficavam acima da Lei de Licitações e podiam exigir a qualquer momento reajustes no valor dos contratos das obras (Vaccarezza.com.br)

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Da Redação

Publicado em 29 de junho de 2011 às 06h49.

Brasília - A Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) não terão mais superpoderes na definição de gastos das obras para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. A alteração foi feita ontem à noite na votação da medida provisória que cria as regras especiais de licitação para obras dos dois eventos, o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

O texto, que será votado agora pelos senadores, também deixou mais claro que os órgãos de controle terão acesso aos orçamentos previstos nos editais das obras. "Houve um consenso para que isso saísse do texto", disse o líder do PT, Paulo Teixeira (SP). "Isso era secundário para o governo e só saiu porque todos concordaram", emendou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Antes da alteração, a Fifa e o COI ficavam acima da Lei de Licitações e podiam exigir a qualquer momento reajustes no valor dos contratos das obras - os chamados aditivos. Com o acordo fechado entre todos os líderes, a Fifa e o COI ficam sujeitos à Lei de Licitações, quando forem propor os aditivos às obras para os eventos no Brasil. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) fixa o limite de 25% para obras e de 50% para as reformas nos contratos de aditamento.

Segundo Vaccarezza, a retirada dos superpoderes da Fifa e do COI foi um pedido do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Na Câmara, parte do PMDB resistia à proposta, mas acabou cedendo ao apelo da maioria.

A MP aprovada ontem estabelece ainda que, nos casos de licitação cujo valor não ultrapasse R$ 150 mil, no caso de obras, ou R$ 80 mil para bens e serviços, inclusive de engenharia, fica dispensada a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado ou do município.

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