Brasil

Shoppings de BH deverão isentar estacionamento a consumidores

Estarão isentos do pagamento os clientes que comprovarem despesas em valor igual ou superior a 10 vezes o cobrado pela vaga

Estacionamento: medida atinge principalmente os shoppings (QUATRO RODAS)

Estacionamento: medida atinge principalmente os shoppings (QUATRO RODAS)

AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de janeiro de 2017 às 11h56.

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), publicou decreto nesta quinta-feira (5) regulamentando a lei que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados com área superior a 5 mil metros quadrados, na cidade.

Estarão isentos do pagamento os clientes que apresentarem cupom fiscal comprovando a realização de despesas em valor igual ou superior a 10 vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode levar multa de R$15 mil, dobrada a cada reincidência.

Conforme o Decreto 16.543/2017, o cliente terá isenção se o cupom fiscal registrar a mesma data em que utilizou o estacionamento e seu veículo permanecer no local por no máximo 6 horas. Caso este tempo seja superado, poderá ser feita cobrança por todo o período.

Os shoppings e supermercados deverão afixar cartazes em suas dependências informando sobre o benefício. O Procon do município será responsável pela fiscalização.

O decreto regulamenta a Lei Municipal 10.994/2016, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), que vigora desde outubro do ano passado. O ex-prefeito Márcio Lacerda (PSB) chegou e vetá-la por considerá-la inconstitucional, mas a Câmara Municipal derrubou o veto. No entanto, Márcio Lacerda se absteve de regulamentar o tema.

A medida atinge principalmente os shoppings, já que os supermercados da capital mineira, em sua maioria, não cobram estacionamento de seus clientes.

Em novembro, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) entrou com uma ação judicial questionando a Lei, alegando que as propriedades privadas tem direito de cobrar pelo uso do seus espaços e que a questão extrapola os limites da legislação municipal.

O juiz Rinaldo Kennedy Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou liminar para permitir a cobrança. O mérito da ação ainda será analisado.

Acompanhe tudo sobre:Belo HorizonteShopping centersSupermercadosTarifas

Mais de Brasil

Eduardo Bolsonaro celebra decisão do governo Trump de proibir entrada de Moraes nos EUA

Operação da PF contra Bolsonaro traz preocupação sobre negociação entre Brasil e EUA, diz pesquisa

Tornozeleira eletrônica foi imposta por Moares por “atos de terceiros”, diz defesa de Bolsonaro

Após operação da PF contra Bolsonaro, Lula diz que será candidato a reeleição em 2026