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Servidor púbico poderá ser contratado via CLT? Entenda decisão do STF

Supremo impediu mudanças retroativas e alterações para atuais servidores

STF: Decisão sobre contratação de servidores amplia possibilidades de regime jurídico (Gustavo Moreno/STF)

STF: Decisão sobre contratação de servidores amplia possibilidades de regime jurídico (Gustavo Moreno/STF)

Agência o Globo
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Publicado em 6 de novembro de 2024 às 21h51.

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Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida a Emenda Constitucional de 1998, que flexibilizou o regime jurídico único para servidores públicos da União, estados e municípios. A decisão abre a possibilidade para que esses servidores sejam contratados tanto pelo regime da CLT quanto pela forma estatutária.

Entre os anos de 1998 e 2007, a Emenda esteve em vigor, permitindo a contratação de servidores via CLT além do regime jurídico único. Em 2007, no entanto, uma liminar suspendeu a Emenda, que agora volta a valer com a decisão do STF desta quarta-feira.

Decisão mantém regime para servidores atuais

O Supremo Tribunal Federal também impediu mudanças de regime para servidores já em atividade, assegurando que a decisão não terá efeito retroativo. Essa garantia atende a questionamentos sobre possíveis alterações em contratos de trabalho já estabelecidos com servidores atuais.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi voto vencido, ao lado dos ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Em seu voto, Cármen Lúcia observou que, em 1997, a matéria sobre o regime jurídico único foi levada ao segundo turno na Câmara dos Deputados mesmo após ter sido rejeitada no primeiro turno, uma “manobra” que, segundo ela, buscou contornar o requisito constitucional de aprovação por 3/5 dos votos em dois turnos.

Decisão fundamentada por Gilmar Mendes

A posição vencedora foi fundamentada pelo decano do STF, ministro Gilmar Mendes, que argumentou que a aprovação da emenda respeitou os requisitos de votação. Segundo Mendes, a matéria foi aprovada em primeiro turno, mas o texto foi movido do parágrafo 2º para o caput do artigo 39 antes de ser submetido ao segundo turno, o que ele considerou um ajuste redacional, sem impacto na legitimidade da votação. “Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”, afirmou o ministro.

O ministro Flávio Dino acompanhou Mendes, afirmando que questões como o “destaque de votação em separado” são de natureza regimental, sem gerar matéria passível de controle de constitucionalidade pelo Judiciário. Para Dino, esse tipo de avaliação cabe apenas ao Poder Legislativo.

Ação levada ao STF por PT e PDT

A questão chegou ao Supremo por meio de ação dos partidos PT e PDT, que alegaram que a emenda foi promulgada sem a devida aprovação em ambas as casas legislativas. Segundo os partidos, a norma infringe os princípios da isonomia e da igualdade, ao extinguir o regime jurídico único e permitir formas distintas de contratação para servidores públicos.

Além de Mendes e Dino, acompanharam o voto divergente os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

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