STF: Decisão sobre contratação de servidores amplia possibilidades de regime jurídico (Gustavo Moreno/STF)
Agência de notícias
Publicado em 6 de novembro de 2024 às 21h51.
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida a Emenda Constitucional de 1998, que flexibilizou o regime jurídico único para servidores públicos da União, estados e municípios. A decisão abre a possibilidade para que esses servidores sejam contratados tanto pelo regime da CLT quanto pela forma estatutária.
Entre os anos de 1998 e 2007, a Emenda esteve em vigor, permitindo a contratação de servidores via CLT além do regime jurídico único. Em 2007, no entanto, uma liminar suspendeu a Emenda, que agora volta a valer com a decisão do STF desta quarta-feira.
O Supremo Tribunal Federal também impediu mudanças de regime para servidores já em atividade, assegurando que a decisão não terá efeito retroativo. Essa garantia atende a questionamentos sobre possíveis alterações em contratos de trabalho já estabelecidos com servidores atuais.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi voto vencido, ao lado dos ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Em seu voto, Cármen Lúcia observou que, em 1997, a matéria sobre o regime jurídico único foi levada ao segundo turno na Câmara dos Deputados mesmo após ter sido rejeitada no primeiro turno, uma “manobra” que, segundo ela, buscou contornar o requisito constitucional de aprovação por 3/5 dos votos em dois turnos.
A posição vencedora foi fundamentada pelo decano do STF, ministro Gilmar Mendes, que argumentou que a aprovação da emenda respeitou os requisitos de votação. Segundo Mendes, a matéria foi aprovada em primeiro turno, mas o texto foi movido do parágrafo 2º para o caput do artigo 39 antes de ser submetido ao segundo turno, o que ele considerou um ajuste redacional, sem impacto na legitimidade da votação. “Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”, afirmou o ministro.
O ministro Flávio Dino acompanhou Mendes, afirmando que questões como o “destaque de votação em separado” são de natureza regimental, sem gerar matéria passível de controle de constitucionalidade pelo Judiciário. Para Dino, esse tipo de avaliação cabe apenas ao Poder Legislativo.
A questão chegou ao Supremo por meio de ação dos partidos PT e PDT, que alegaram que a emenda foi promulgada sem a devida aprovação em ambas as casas legislativas. Segundo os partidos, a norma infringe os princípios da isonomia e da igualdade, ao extinguir o regime jurídico único e permitir formas distintas de contratação para servidores públicos.
Além de Mendes e Dino, acompanharam o voto divergente os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.