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Serviço precário no Mineirão gera indenização a torcedor

O autor da ação, Bruno Jorge dos Santos, pediu a indenização pela falta de estrutura dentro e fora do estádio durante sua reinauguração, no dia 3 de fevereiro


	Mineirão: durante o jogo de reinauguração do estádio, os bares estavam fechados e houve problemas como falta de água e luz nos banheiros
 (REUTERS/Gary Hershorn)

Mineirão: durante o jogo de reinauguração do estádio, os bares estavam fechados e houve problemas como falta de água e luz nos banheiros (REUTERS/Gary Hershorn)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2013 às 22h25.

Belo Horizonte - A precariedade dos serviços oferecidos ao público no Mineirão, em Belo Horizonte, levou a Justiça mineira a determinar o pagamento de indenização a um torcedor por parte do Cruzeiro e do Minas Arena, consórcio que vai explorar o espaço por 25 anos.

Os problemas ocorreram em 3 de fevereiro, durante um clássico entre o Cruzeiro e o Atlético-MG na reinauguração do estádio, reformado para sediar jogos da Copa das Confederações, a partir do próximo dia 15, e da Copa do Mundo de 2014.

Na decisão proferida na segunda-feira e divulgada somente nesta terça pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o juiz Elton Lupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, determinou que o torcedor receba R$ 2,6 mil como indenização, sendo R$ 100 como restituição pelo ingresso e o restante como pagamento por danos morais, ambos corrigidos.

O autor da ação, Bruno Jorge dos Santos, pediu a indenização por causa da falta de estrutura dentro e fora do estádio. Durante o jogo, os torcedores não tinham como comprar alimentos ou bebidas porque os bares estavam fechados. Quem compareceu ao Mineirão ainda enfrentou problemas como falta de água e luz nos banheiros.

"Não há dúvida de que houve vício na prestação dos serviços contratados pelo torcedor, uma vez que não lhe foram garantidas condições mínimas de permanência no estádio", afirmou o juiz.

O magistrado ainda ressaltou, diante dos "eventos esportivos mundiais" que serão realizados no Brasil, a "extrema relevância" da questão, pois as "entidades organizadoras das competições terão que garantir conforto e segurança ao torcedor dentro das praças esportivas".

Em sua defesa, os acusados alegaram que o autor da ação não teria comprovado que estava no estádio no dia do jogo e que também não teria sofrido dano moral.

O Cruzeiro argumentou ainda que não deveria fazer parte do processo, já que a administração do Mineirão é de responsabilidade do Minas Arena. Mas Elton Nogueira lembrou as determinações do Estatuto do Torcedor e manteve o clube na sentença. A reportagem tentou falar com as assessorias do consórcio e do Cruzeiro, mas não houve retorno. Os dois ainda podem recorrer da decisão.


Atrito

Na semana passada, o presidente do Cruzeiro, Gilvan de Pinho Tavares, divulgou nota oficial informando que notificou a direção do Minas Arena para os problemas sofridos pelos torcedores no Mineirão e ameaçando romper o contrato de parceria que ambos mantêm.

Na nota, o presidente celeste afirmou que há "falha na prestação de serviço ao torcedor, ausência de informação adequada, não concessão de vagas de estacionamento ao clube, falta de transparência, ausência de prestação de contas, inadimplência e atraso no pagamento de verbas estabelecidas, dentre tantas outras". O Minas Arena negou descumprir o contrato.

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