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Serra perde 20 segundos do programa eleitoral no rádio

A sentença atende representação da campanha do candidato petista, Fernando Haddad


	Candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB, José Serra: desconto no tempo de propaganda terá de ser feito no próximo programa de rádio
 (Fernando Cavalcanti/Milenar/Divulgação)

Candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB, José Serra: desconto no tempo de propaganda terá de ser feito no próximo programa de rádio (Fernando Cavalcanti/Milenar/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 26 de setembro de 2012 às 21h31.

São Paulo - O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, perdeu 20 segundos do seu programa eleitoral no rádio. De acordo com a decisão judicial, determinada pelo juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, a penalidade foi dada porque a campanha de Serra veiculou propaganda que favorece o candidato no horário reservado ao programa dos vereadores no último dia 20 .

A sentença atende representação da campanha do candidato petista, Fernando Haddad. De acordo com nota emitida pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), "na Lei 9.504 / 97 (artigo 53-A, caput e inciso 1º e 2 ) 'é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias'".

O desconto no tempo de propaganda terá de ser feito no próximo programa de rádio do período vespertino (a partir do meio-dia) veiculado após a decisão final. Cabe recurso ao TRE.

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