Brasil

Sérgio Moro compartilha Lava Jato com a Receita Federal

Decisão foi proferida depois de os órgãos cobrarem do juiz esclarecimento sobre um despacho que vedava o uso dessas provas

Moro deu garantia de que poderão usar as provas obtidas na Lava Jato para cobrar tributos devidos pelos delatores (Paulo Whitaker/Reuters)

Moro deu garantia de que poderão usar as provas obtidas na Lava Jato para cobrar tributos devidos pelos delatores (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de julho de 2018 às 20h03.

Última atualização em 11 de julho de 2018 às 20h03.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam do juiz Sérgio Moro a garantia de que poderão usar as provas obtidas na Operação Lava Jato para cobrar tributos devidos pelos delatores. A decisão, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, foi proferida depois de os órgãos cobrarem nos bastidores um esclarecimento do juiz sobre um despacho que vedava o uso dessas provas compartilhadas contra os colaboradores.

Havia um temor de que a medida acabasse limitando a atuação dos procuradores da PGFN, órgão jurídico do Ministério da Fazenda, e dos auditores da Receita, já que as apurações para a cobrança de tributos tiveram as colaborações como ponto de partida. O primeiro despacho havia deflagrado um clima de insegurança nos dois órgãos, como mostrou a reportagem no fim de junho.

O novo despacho de Moro, de 3 de julho, diz que o próprio Ministério Público Federal informou que "sempre alertou aos colaboradores e empresas lenientes de que o acordo não gerava benefícios na área tributária". O juiz também lembrou que a Receita Federal tem "auxiliado significativamente os trabalhos de investigação no âmbito da Operação Lava Jato".

"Então deve ser permitida a utilização da prova pela Receita Federal para fins de lançamento e cobrança de tributos, mesmo contra colaboradores e empresas lenientes", diz a decisão. O juiz ressalta ainda que a decisão se estende à PGFN.

A Receita Federal já fez autuações no valor de R$ 14,6 bilhões relacionadas à Lava Jato. O Fisco e a PGFN fazem monitoramento para identificar se há risco de não pagamento devido à dilapidação do patrimônio desses devedores. Quando esse perigo existe, o órgão jurídico entra em campo para pedir o bloqueio de bens e assegurar a quitação do débito no futuro. As medidas cautelares deferidas já chegam a R$ 2,3 bilhões, parte delas tendo delatores como alvos. Os pedidos são feitos à Justiça do local de domicílio dos devedores.

Moro já defendeu o compartilhamento de provas em decisões tomadas no passado no âmbito da Lava Jato, mas em abril, a pedido do Ministério Público, revogou parte desses compartilhamentos e vetou o uso de provas contra os delatores pelos órgãos de controle e pelo governo federal, como revelou a Folha de S.Paulo. A medida atingiu Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A avaliação nos bastidores era que a medida tinha por objetivo blindar empresas e pessoas que colaboraram com a Lava Jato para desvendar crimes de sanções e punições proferidas pelos órgãos de controle, mas acabou ameaçando também os trabalhos da Receita e da PGFN, que cobraram explicações.

A decisão foi bem recebida na Receita, já que o despacho anterior transmitia a mensagem de que o delator, mesmo que tivesse sonegado impostos, seria colocado em posição de imunidade.

No despacho, Moro ressalta que a decisão vale inclusive para multas fiscais punitivas, uma vez que o colaborador e a empresa leniente têm a opção de confessar o débito tributário por iniciativa própria, na chamada "denúncia espontânea". A fiscalização da Receita e a aplicação de multa ocorrem quando, mesmo após delatar, não há essa confissão.

O juiz de Curitiba salientou ainda que Receita e PGFN devem atuar em coordenação com o MPF no bloqueio de bens para pagamento de tributos devidos, para não prejudicar a venda de patrimônio das empresas ou dos colaboradores com o objetivo de quitação das indenizações previstas nos acordos. Apesar do aceno aos órgãos, Moro alertou que qualquer representação fiscal para fins penais, por motivo de sonegação, com o uso das provas compartilhadas deverá ser submetida ao juiz.

Acompanhe tudo sobre:Receita FederalOperação Lava JatoSergio Moro

Mais de Brasil

'Florianópolis é um orgulho para o Brasil e para a América', diz ministro do Turismo argentino em SC

Lula diz que Brasil vive 'uma turbulência desnecessária' causada por Trump

Em meio ao tarifaço, Eduardo Bolsonaro publica foto com secretário do Tesouro dos EUA

Governo dos EUA cancela vistos de esposa e filha de ministro Alexandre Padilha