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Inadimplência de empresas cai 5,8% em setembro

Foi a maior queda para um mês de setembro desde 2007

No acumulado do ano, inadimplência entre as empresas caiu 6,5% em relação a 2009 (Arquivo/Stock.XCHNG)

No acumulado do ano, inadimplência entre as empresas caiu 6,5% em relação a 2009 (Arquivo/Stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2010 às 15h46.

São Paulo - A inadimplência das empresas brasileiras caiu 5,8% em setembro, na comparação com agosto, informou hoje a empresa especializada em dados financeiros Serasa Experian. Esta foi a maior queda mensal nesse período desde 2007. Em relação a setembro do ano passado, a inadimplência aumentou 0,4% no mês.

A Serasa Experian informou que, no acumulado de janeiro a setembro deste ano, a inadimplência entre as empresas caiu 6,5% ante o mesmo período do ano passado. "Os sinais de reaquecimento da atividade econômica e o período sazonal mais favorável para a atividade industrial, tendo em vista a produção de bens de consumo para o atendimento das vendas do Dia das Crianças e do Natal, têm favorecido o recuo dos níveis de inadimplência de pessoas jurídicas", disseram os técnicos da Serasa Experian.

De janeiro a setembro, o valor médio das dívidas com bancos foi de R$ 4.723,03, o que indica um crescimento de 3,5% em relação a igual período do ano passado. Os títulos protestados registraram nos nove primeiros meses deste ano valor médio de R$ 1.647,94 (queda 7,6%), enquanto os cheques sem fundos apresentaram valor médio de R$ 2.039,53 (alta de 29,1%).

Análise por porte

A inadimplência entre as micro e pequenas empresas recuou 5,5% em setembro em relação a agosto e cresceu 1% ante o mesmo mês do ano passado. No caso das empresas médias, houve queda mensal de 10,4% e anual de 11,9%. Já as grandes empresas registraram baixa de 6,5% na inadimplência em setembro ante agosto e queda de 6% em relação ao mesmo mês do ano passado.

O Indicador Serasa Experian de Inadimplência das Empresas reflete o comportamento das empresas quanto aos pagamentos em todo o País. São levadas em conta as variações de cheques sem fundos, títulos protestados e dívidas vencidas em instituições financeiras.

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