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Sequestro de ônibus chama a atenção para possíveis falhas na segurança da Rodoviária do Rio

Apesar de haver lei determinando o uso de detectores de metal, terminal não possui os equipamentos há mais de dez anos

Em nota, a rodoviária do Rio afirma ser favorável à instalação dos detectores de metal (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Em nota, a rodoviária do Rio afirma ser favorável à instalação dos detectores de metal (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 14 de março de 2024 às 07h51.

O sequestro do ônibus Rio-Juiz de Fora dentro do perímetro da Rodoviária Novo Rio, na região central carioca, chamou a atenção para lacunas na segurança do terminal. O fato de o criminoso ter conseguido embarcar com uma pistola fomentou questionamentos, por exemplo, sobre a inexistência de detectores de metal na área de embarque.

A lei estadual 2.672 de janeiro de 1997 determina que as “estações rodoviárias de transporte interestadual” são “obrigadas a instalarem detectores de metais, em seus terminais de embarque e desembarque”. O equipamento, no entanto, não existe na rodoviária carioca.

Como era antes?

Nem sempre foi assim. Os equipamentos chegaram a ser instalados e funcionaram até pelo menos meados da década de 2000. De acordo com a concessionária que administra a rodoviária, os portais de detecção eram operados por 32 policiais militares e foram descontinuados após a retirada do efetivo. A PM, por sua vez, alega que não pode agir dentro do ambiente da rodoviária, que é privado.

Em 2013, a viação Transportes Única Petrópolis moveu ação contra a rodoviária pedindo o cumprimento da lei e instalação dos detectores. O pedido foi arquivado em novembro de 2014. Na decisão, o promotor Rodrigo Terra escreve que o decreto que regulamenta a lei “não aborda a forma de utilização destes aparelhos no que diz respeito ao procedimento de revista pessoal nos usuários” e que é “omisso quanto á intervenção” da PM “neste procedimento de fiscalização.

Rodoviária do Rio terá detector de metal?

Em nota, a rodoviária do Rio afirma ser favorável à instalação dos detectores, desde que “haja a parceria do poder público pra fornecer policiais que realizem a revista”. A empresa alega que a verificação nos passageiros “não pode ser feita por agentes patrimoniais privados, sem poder de polícia”.

"Não é uma falha apenas que explica o ocorrido. Basta dizer que o criminoso deveria estar sendo monitorado com tornozeleira eletrônica e não estava. Quanto aos detectores de metal, há uma lei e ela tem que ser cumprida. É uma camada de proteção adicional que por vezes pode não ser suficiente, porque nenhum mecanismo de controle é 100%, mas evidentemente torna mais difícil o ingresso de pessoas armadas num local como a rodoviária com uma concentração muito grande de pessoas, um local que tipicamente tem que ter algum tipo de controle", diz sociólogo Daniel Hirata, do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI-UFF).

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