O cargo ao Senado não tem segundo turno (Valter Campanato/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 21h12.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 21h17.
O candidato Rogério Marinho (PL) foi eleito senador da República pelo estado do Rio Grande do Norte nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 98,12% das urnas apuradas, Marinho obteve 41,86% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Carlos Eduardo (PDT), que recebeu 33,48%.
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O pleito no estado do Rio Grande do Norte em 2022 teve dez nomes disputando o cargo de senador da República:
Conhecida como "a casa dos estados", cada unidade federativa tem três representantes, de forma igualitária, no Senado. O mandato de senador da República é de oito anos. Por conta disso, há eleições em que cada estado elege dois senadores, e em outras apenas um. Em 2022, havia uma vaga em disputa.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
Nas eleições de 2022, apenas para os cargos de presidente e governador há o segundo turno. Ele ocorre quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos. Neste ano, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.