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Senador não pode concorrer à reeleição na metade do mandato, decide TSE

Tese do TSE tem em vista que os quatro anos finais do mandato passariam a ser exercidos em regra pelo suplente, e não pelo senador eleito pelos cidadãos

Senado: "Constituição Federal exige que a cada quatro anos haja renovação na composição do Senado Federal", ressaltou ministro Barroso (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Senado: "Constituição Federal exige que a cada quatro anos haja renovação na composição do Senado Federal", ressaltou ministro Barroso (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de abril de 2018 às 20h56.

Última atualização em 24 de abril de 2018 às 20h56.

Brasília - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 24, que senadores não podem concorrer à reeleição na primeira metade do mandato.

O entendimento foi firmado na análise de uma consulta apresentada pelo senador Romário (Podemos-RJ), que questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade de um senador renunciar ao cargo e concorrer à reeleição, mesmo sem ter cumprido os oito anos do mandato.

"Permitir que um senador que ainda tem quatro anos de mandato renuncie, para que o suplente assuma o seu lugar e ele possa concorrer a uma vaga por mais oito anos é fraude à vontade popular e ao mandamento constitucional", disse o ministro Luís Roberto Barroso.

A tese do TSE é a de que não se admite a reeleição de senador ainda no exercício da primeira metade do seu mandato, tendo em vista que os quatro anos finais do mandato passariam a ser exercidos em regra pelo suplente, e não pelo senador eleito pelos cidadãos.

"A Constituição Federal exige que a cada quatro anos haja renovação na composição do Senado Federal", ressaltou Barroso, destacando que a manobra seria fraude à "vontade popular e ao sistema eleitoral".

Romário foi eleito senador pelo Rio de Janeiro em 2014. O parlamentar ainda está na primeira metade do mandato de oito anos.

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