Coronavírus: a cada data de vencimento, serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos (Amanda Perobelli/Reuters)
Clara Cerioni
Publicado em 1 de abril de 2020 às 14h37.
Última atualização em 1 de abril de 2020 às 21h32.
A pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o Senado vai votar, na próxima sexta-feira, projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus.
Entre as normas, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise.
O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias de Toffoli, e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
O texto diz que "locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020".
Ou seja, não se aplica para parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.
Para isso, esses locatários terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020.
A cada data de vencimento, serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos. Nas regras, está previsto também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.
O texto ainda impede e suspende prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.
No texto, Anastasia ainda prevê outros diferentes tipos de regra. Na mesma linha de decisão do Superior Tribunal de Justiça, ele prevê que prisões por dívida alimentícia devem ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
Há também a extensão do prazo para a conclusão de inventários e partilhas. "O prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020", prevê o projeto.
O texto prevê ainda que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados será postergada por mais 18 meses, "de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia".
Na justificativa, Anastasia pontua que o projeto foi feito para "não alterar as leis vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis extravagantes".