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Senado retoma pagamento dos supersalários

Casa acata liminar do STF que considerou inconstitucional a suspensão dos repasses sem que servidores afetados tivessem direito a defesa


	Plenário do Senado: corte dos supersalários no Legislativo federal ocorreu em outubro do ano passado acatando uma recomendação do TCU
 (Waldemir Barreto/Agência Senado)

Plenário do Senado: corte dos supersalários no Legislativo federal ocorreu em outubro do ano passado acatando uma recomendação do TCU (Waldemir Barreto/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2014 às 19h20.

Brasília - O Senado decidiu nesta quarta-feira, 26, retomar o pagamento dos chamados supersalários, ou seja, valores acima do teto do funcionalismo público, hoje em R$ 28.059,28. A Casa acata, assim, uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que considerou inconstitucional a suspensão dos repasses sem que os servidores afetados tivessem direito a defesa.

Segundo informou a assessoria da Presidência da Casa, como o salário de fevereiro já foi pago aos servidores, haverá uma folha suplementar para depositar a diferença, o que gira em torno de R$ 1,3 milhão. Não ocorrerá, contudo, pagamento retroativo. Os valores acima do teto referentes aos meses anteriores só serão desembolsados pelo Senado caso o plenário do Supremo, quando analisar o caso, decida manter os supersalários. Ao todo, 540 funcionários do Senado ganham mais que um ministro do Supremo.

A liminar do ministro Marco Aurélio, de semana passada, foi dada a pedido dos sindicatos do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda na semana passada, a Câmara determinou a retomada do pagamento enquanto não houver uma decisão definitiva do Supremo, com o julgamento pelo pleno. O Senado, contudo, recorreu e determinou que o depósito da diferença deveria se dar em juízo.

O corte dos supersalários no Legislativo federal ocorreu em outubro do ano passado acatando uma recomendação do TCU. Ao todo, 1,8 mil funcionários foram afetados pela readequação salarial conforme o teto constitucional.

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